TJBA - 8143887-48.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:24
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:28
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
29/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 13:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES - CPF: *99.***.*05-68 (REQUERENTE).
-
24/04/2025 13:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8143887-48.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Requerente: Jose Marcos Dos Santos Guimaraes Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8143887-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES Advogado(s): DOUGLAS DE SANTANA FIGUEIREDO (OAB:SE4589) REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RONNEY CASTRO GREVE registrado(a) civilmente como RONNEY CASTRO GREVE (OAB:BA11791) DESPACHO Sabendo-se que a "desatualização" não é maneira adequada de correção dos referidos cálculos, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para juntada dos cálculos corretos, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, facultando-se também ao requerente a juntada dos cálculos realizados pela contadoria da Vara do Trabalho onde se processou a respectiva reclamação, com correção somente até a data do pedido de recuperação ou valor histórico, devendo o autor, nesse caso, comprovar a instauração da diligência perante aquele Juízo em igual prazo, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de novembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
17/12/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 23:59
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES em 11/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:17
Expedição de despacho.
-
21/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8143887-48.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Requerente: Jose Marcos Dos Santos Guimaraes Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8143887-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
01/11/2024 14:46
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES em 24/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:46
Decorrido prazo de PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:46
Decorrido prazo de ORLANDO ISAAC KALIL FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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31/10/2024 22:30
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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31/10/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8143887-48.2024.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Produman Engenharia S.a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Ronney Castro Greve (OAB:BA11791) Requerente: Jose Marcos Dos Santos Guimaraes Advogado: Douglas De Santana Figueiredo (OAB:SE4589) Perito Do Juízo: Orlando Isaac Kalil Filho Advogado: Orlando Isaac Kalil Filho (OAB:BA3479) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) n. 8143887-48.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JOSE MARCOS DOS SANTOS GUIMARAES REQUERIDO: PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESPACHO Defiro a gratuidade postulada.
Falem a Recuperanda e o Administrador, em prazo sucessivo de 10 dias.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular -
08/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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