TJBA - 8000294-19.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:23
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:59
Decorrido prazo de SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:05
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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02/02/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000294-19.2021.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Solidalva Nascimento De Andrade Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000294-19.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado(s): RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a PARTE AUTORA, em que pese devidamente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte, POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, por falta de previsão legal.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Saúde/ba ,datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
20/01/2025 10:55
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 10:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/12/2024 00:53
Decorrido prazo de SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE em 29/10/2024 23:59.
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19/12/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8000294-19.2021.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Solidalva Nascimento De Andrade Advogado: Ricardo Veras Marques Junior (OAB:BA20024) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000294-19.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE Advogado(s): RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR (OAB:BA20024) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento do feito mencionando as providências a serem adotadas para o seu regular andamento, bem como sobre a petição de ID 337756949,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Após a devida intimação, com ou sem manifestação certificada nos autos, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimações e Diligências necessárias.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
04/10/2024 10:04
Expedição de despacho.
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05/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 22:16
Conclusos para despacho
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08/12/2023 01:54
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 01:37
Decorrido prazo de RICARDO VERAS MARQUES JUNIOR em 07/12/2023 23:59.
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04/12/2023 22:47
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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04/12/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:00
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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14/12/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 13:03
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/12/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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15/12/2021 17:52
Juntada de Termo de audiência
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14/12/2021 21:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 07:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 07:16
Decorrido prazo de SOLIDALVA NASCIMENTO DE ANDRADE em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:30
Expedição de intimação.
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08/11/2021 11:30
Expedição de intimação.
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08/11/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 09:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 15/12/2021 16:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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29/10/2021 09:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:10
Expedição de intimação.
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20/10/2021 10:10
Expedição de intimação.
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20/10/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 09:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 24/11/2021 15:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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10/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2021 13:20
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 16:40
Conclusos para decisão
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16/02/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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