TJBA - 8000097-75.2020.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:09
Decorrido prazo de HUGO CESAR FERREIRA FLORES em 11/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:09
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
05/06/2025 15:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503344260
-
02/06/2025 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503344260
-
02/06/2025 11:17
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470620788
-
02/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470620788
-
02/06/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 470620788
-
02/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:13
Juntada de petição
-
30/04/2025 08:34
Expedição de intimação.
-
01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ISABELLA FERNANDES BATISTA em 07/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 07/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:03
Decorrido prazo de HUGO CESAR FERREIRA FLORES em 07/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 18:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
17/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
17/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
17/11/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
17/11/2024 18:00
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
17/11/2024 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 10:35
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 20:54
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2024 20:20
Decorrido prazo de HUGO CESAR FERREIRA FLORES em 15/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:19
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 15/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 04:12
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
20/08/2024 04:11
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
20/08/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
19/08/2024 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:46
Nomeado perito
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO INTIMAÇÃO 8000097-75.2020.8.05.0185 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Palmas De Monte Alto Autor: Joarez Fernandes De Barros Advogado: Hugo Cesar Ferreira Flores (OAB:SP345786) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000097-75.2020.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO AUTOR: JOAREZ FERNANDES DE BARROS Advogado(s): HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB:SP345786) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478) DESPACHO Vistos, Da análise dos autos vê-se a necessidade da realização de prova pericial especializada com a nomeação de perito grafotécnico.
No presente caso, a hipossuficiência da parte Autora é evidente em face da parte Ré - fato público e notório - para pagar os honorários do perito.
Diante disso, para evitar que este processo fique indefinidamente paralisado e, ao Judiciário atribuída tal responsabilidade, em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, hei por bem inverter o ônus da prova para o fim de que o seu custeio seja efetuado pela parte Ré, financeiramente superior à parte Autora, aplicando-se ao caso em tela a Teoria da Distribuição dinâmica do Ônus da Prova, vez que as partes não se encontram em igualdade de condições materiais para a produção da prova essencial no feito.
O Código de Defesa do Consumidor diz expressamente ser direito básico do consumidor a "facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (artigo 6º, inciso VIII).
Em importantíssima inovação o CPC/2015 consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, expressa no seu artigo 373, § 1º, de modo que a realização da perícia deve ser custeada pela parte Ré.
Assim, nomeio como perito oficial o Bel.
MARCELO CARDOSO FIGUEIRÓ com endereço na Rua Primeiro de Maio, 92, Centro, Guanambi-BA, celular 77-99116-7602, para proceder à perícia grafotécnica na assinatura da parte Autora lançada no contrato, elaborando o laudo pericial em 45 dias, podendo as partes apresentarem assistente técnico e apresentar quesitos, querendo no prazo de 05 dias, devendo a parte Autora disponibilizar as assinaturas necessárias ao perito.
O perito oficial nomeado deverá informar data e horário da realização da perícia.
Fixo os honorários do perito em meio salário mínimo vigente que deverá ser depositado pela parte Ré em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho via DJE.
Após juntada do laudo, expeça-se alvará para em favor do perito para levantamento dos honorários periciais depositados, bem como intimem-se as partes para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 dias.
Defiro a gratuidade da justiça à parte Autora.
Cópia serve como mandado.
Intime-se o perito.
P.
Intime-se.
Palmas de Monte Alto-BA, data registrada no sistema Dr.
Arthur Antunes Amaro Neves Juiz de Direito em exercício de substituição -
10/11/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 22:09
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 17:49
Decorrido prazo de HUGO CESAR FERREIRA FLORES em 22/06/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:49
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 22/06/2023 23:59.
-
18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de MARCELO CARDOSO FIGUEIRO MATOS em 25/08/2023 23:59.
-
22/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:11
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 17:31
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 22:33
Expedição de citação.
-
10/04/2022 17:39
Expedição de citação.
-
10/04/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/08/2020 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2020 02:03
Publicado Intimação em 21/07/2020.
-
20/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:04
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
20/07/2020 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
20/07/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 10:02
Expedição de Certidão via Sistema.
-
17/07/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 09:45
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
22/04/2020 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 09:41
Audiência conciliação designada para 08/07/2020 11:00.
-
20/04/2020 10:14
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2020 18:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003279-08.2021.8.05.0000
Virginia Jose dos Ramos
Estado da Bahia
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/02/2021 16:27
Processo nº 0815189-11.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Alexandra dos Santos Araujo
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2016 07:29
Processo nº 8036996-11.2021.8.05.0000
Marcos Paulo Santos de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Rejane Francisca dos Santos Mota
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 23:20
Processo nº 8087368-24.2022.8.05.0001
Jose Messias Oliveira dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Dernival Jose de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2022 16:44
Processo nº 8000960-71.2019.8.05.0183
Rafael Oliveira Farias Soares
Antonio Santos de Souza
Advogado: Vinicius Andrade Dantas Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2019 11:40