TJBA - 0000696-11.2003.8.05.0230
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Santo Estevao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000696-11.2003.8.05.0230 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Estevão Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Edilberto Dos Santos Teles Advogado: Dalvaro Silva Neto (OAB:BA27789) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000696-11.2003.8.05.0230 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: EDILBERTO DOS SANTOS TELES Advogado(s): DALVARO SILVA NETO (OAB:BA27789) SENTENÇA 1.
Trata-se de ação penal com o fito de apurar a responsabilidade de EDILBERTO DOS SANTOS TELES, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro.
Compulsando os autos, constata-se que o fato imputado ao acusado remonta ao ano de 2003, tendo ocorrido como marco interruptivo ou suspensivo da prescrição o recebimento da denúncia, ocorrido em 03/09/2007 (ID 119445566) e a suspensão nos termos do art. 366, do CPP em 10 de março de 2015 (ID 119445590).
Denota-se que entre os lapsos temporais, transcorreram 07 (sete) anos e 06 (seis) meses.
Em 12 de agosto de 2021, o acusado constituiu advogado (ID 126773442), tendo retomado o andamento ao feito, estando apenas pendente de designação de audiência de instrução e julgamento, ou seja, a mais de 02 (dois) anos.
Verifica-se, logo, que a pretensão punitiva estatal encontra-se fulminada pela prescrição, haja vista que o crime previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, prescreve abstratamente em 08 (oito) anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal.
Assim, declaro extinta a punibilidade de EDILBERTO DOS SANTOS TELES, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Com o trânsito em julgado, oficie-se aos órgãos estatísticos.
Após, dê-se baixa e arquiva-se.
SANTO ESTEVÃO/BA, 9 de novembro de 2023.
ARMANDO DUARTE MESQUITA JUNIOR - Juiz de Direito. -
13/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 02:36
Decorrido prazo de EDILBERTO DOS SANTOS TELES em 03/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 15:00
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
01/11/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
31/10/2021 01:05
Decorrido prazo de JUSTIÇA PUBLICA- SANTO ESTEVÃO em 22/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 23:06
Publicado Intimação em 14/10/2021.
-
29/10/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
22/10/2021 08:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
21/10/2021 16:44
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 11:35
Expedição de intimação.
-
13/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 11:35
Recebida a denúncia contra Ministério Público do Estado da Bahia - CNPJ: 04.***.***/0001-66 (AUTOR)
-
17/08/2021 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 15:46
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/07/2021 15:58
Expedição de intimação.
-
28/07/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 12:35
Devolvidos os autos
-
09/07/2021 20:04
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
18/12/2020 12:39
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
27/11/2020 16:32
RECEBIMENTO
-
25/11/2020 10:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/06/2017 09:13
RECEBIMENTO
-
13/03/2015 10:32
Ato ordinatório
-
12/03/2015 11:49
Ato ordinatório
-
10/03/2015 16:03
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
07/11/2014 14:01
CONCLUSÃO
-
07/11/2014 12:42
RECEBIMENTO
-
04/11/2014 16:06
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/11/2014 12:20
Ato ordinatório
-
30/10/2014 10:01
Ato ordinatório
-
28/10/2014 14:25
MERO EXPEDIENTE
-
09/04/2013 12:06
CONCLUSÃO
-
18/01/2013 16:02
CONCLUSÃO
-
18/12/2012 12:56
Ato ordinatório
-
03/08/2012 12:13
CONCLUSÃO
-
13/09/2011 14:47
CONCLUSÃO
-
23/08/2011 14:49
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
23/08/2011 14:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/08/2011 16:17
RECEBIMENTO
-
22/08/2011 16:17
RECEBIMENTO
-
01/08/2011 13:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/08/2011 13:44
DOCUMENTO
-
26/05/2011 14:05
Ato ordinatório
-
26/05/2011 09:52
DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2003
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8029832-24.2023.8.05.0000
Norma Lucia Santos Souza
Estado da Bahia
Advogado: Frederico Gentil Bomfim
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2023 10:29
Processo nº 8052899-18.2023.8.05.0000
Nelson Jose Boa Hora Lobo
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Jose Homero Saraiva Camara Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2023 10:56
Processo nº 8000834-40.2022.8.05.0078
Alecio Santos Costa
Abmael Santos Costa
Advogado: Felisberto da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 09:18
Processo nº 8024961-02.2023.8.05.0080
Luiz Wigo de Souza Lima
Associacao de Policiais e Bombeiros e De...
Advogado: Victor Jose Santos Cirino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/10/2023 23:14
Processo nº 8034839-31.2022.8.05.0000
Rita de Cassia Lima Cardoso
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 15:38