TJBA - 8008172-84.2024.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 15:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 06:25
Decorrido prazo de EUZA LOPES DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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14/05/2025 08:56
Baixa Definitiva
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14/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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25/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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12/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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03/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:43
Expedição de intimação.
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03/04/2025 14:43
Expedição de intimação.
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03/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:54
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:54
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:54
Expedição de Termo de Compromisso.
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01/04/2025 17:37
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:37
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:33
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:33
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:33
Expedição de Ofício.
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01/04/2025 17:23
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:23
Expedição de intimação.
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01/04/2025 17:23
Expedição de Edital.
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31/03/2025 16:42
Expedição de intimação.
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31/03/2025 16:42
Expedição de intimação.
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31/03/2025 16:37
Expedição de sentença.
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31/03/2025 16:20
Expedição de sentença.
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31/03/2025 16:20
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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23/02/2025 06:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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22/02/2025 03:06
Decorrido prazo de IZABEL LOPES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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22/02/2025 03:06
Decorrido prazo de EUZA LOPES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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21/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:59
Expedição de intimação.
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03/02/2025 11:57
Expedição de intimação.
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03/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 21:20
Juntada de Petição de 8008172_84.2024.8.05.0146_Interdição _Parecer fi
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28/11/2024 17:47
Expedição de intimação.
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28/11/2024 17:44
Expedição de intimação.
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28/11/2024 17:44
Expedição de intimação.
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28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:33
Juntada de ata da audiência
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15/11/2024 19:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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15/11/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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08/11/2024 00:00
Mandado devolvido Positivamente
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05/11/2024 14:07
Expedição de intimação.
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05/11/2024 14:07
Expedição de intimação.
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04/11/2024 15:46
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 15:44
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 07/11/2024 09:00 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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04/11/2024 15:41
Expedição de intimação.
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04/11/2024 15:41
Expedição de intimação.
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01/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 08:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 8008172-84.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Izabel Lopes Da Silva Advogado: Renata Sampaio De Alencar (OAB:BA49735) Requerido: Euza Lopes Da Silva Requerido: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 1º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-351 Fones: (74) 3614-7129, e-mail: [email protected], site: www.tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8008172-84.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)/[Nomeação] REQUERENTE: IZABEL LOPES DA SILVA REQUERIDO: EUZA LOPES DA SILVA e outros Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Pelo presente, intimo a parte autora, por sua advoga constituída, via DJE, para que tome conhecimento do agendamento para realização da perícia: Agendamento para o dia 22/10/2024, nos horários de 08h:00min às 12h:00min, ou de 14h:00min às 16h:30min.
Juazeiro (BA), datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
EMILIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Técnico Judiciário -
22/10/2024 17:38
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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10/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8008172-84.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Izabel Lopes Da Silva Advogado: Renata Sampaio De Alencar (OAB:BA49735) Requerido: Euza Lopes Da Silva Requerido: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8008172-84.2024.8.05.0146 REQUERENTE: IZABEL LOPES DA SILVA ADV: RENATA SAMPAIO DE ALENCAR - OAB/BA - 49735 REQUERIDA: EUZA LOPES DA SILVA ENDEREÇO: Rua Mandacaru, 508-B, QUIDE – JUAZEIRO.BA, CEP 48924-999 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse da interditanda, amparando-a material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda. 3.
Lavre-se o Termo de Curatela Provisório, com validade de 01 (um) ano. 4.
Cite-se a interditando a para audiência de Entrevista e Exame Pessoal, a ser realizada no dia 07 de novembro de 2024, às 09:00 horas, POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/22317618 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 22317618 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 1º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, s/nº, 1º andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual. 6.
Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá a sr. (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito, o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda. 13.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
FRANCSICO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito- auxiliar -
04/10/2024 08:31
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 07/11/2024 09:00 em/para 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
03/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
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03/10/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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18/09/2024 15:25
Juntada de Petição de procuração
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06/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 03:41
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:10
Conclusos para decisão
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05/08/2024 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2024 19:18
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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05/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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