TJBA - 0500074-34.2020.8.05.0146
1ª instância - 1Vara Criminal - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:16
Juntada de devolução de carta precatória
-
04/02/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:16
Juntada de devolução de carta precatória
-
28/01/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:24
Juntada de devolução de carta precatória
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de GIL SANDRO VIEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:50
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
20/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
20/01/2025 19:49
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
20/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500074-34.2020.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Wagner Henrique De Souza Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314) Reu: Gil Sandro Vieira Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314) Advogado: Tasso Cruz Ramos (OAB:PE45508) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0500074-34.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: WAGNER HENRIQUE DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): DAMARES CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB:CE35314), CAMILA DA SILVA SANTOS (OAB:PE50192), TASSO CRUZ RAMOS (OAB:PE45508) SENTENÇA Vistos e examinados.
Cuida-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de WAGNER HENRIQUE DE SOUZA e GIL SANDRO VIEIRA, imputando-lhes a prática de condutas tipificadas no art. 14 da Lei 10.826/03 e, somente em relação ao denunciado Wagner, o delito do art. 180, caput, do Código Penal.
A sentença ID 467097154 julgou PROCEDENTES os pedidos contidos na denúncia para condenar WAGNER HENRIQUE DE SOUZA pelos delitos dos art. 14 da Lei 10.826/2003 e art. 180, caput, do Código Penal e GIL SANDRO VIEIRA pelo delito do art. 14 da Lei 10.826/2003.
Diante da pena aplicada e certificado o trânsito em julgado para o órgão acusador e considerando ainda a vedação a reformatio in pejus em eventual recurso da Defesa, forçoso o reconhecimento da Prescrição Punitiva, senão vejamos.
Isto porque, em relação a Wagner as penas aplicadas de 02(dois) anos de reclusão e 01(um) ano de reclusão, pelos delitos dos arts. 14 da lei 10826/2003 e 180, caput, do Código penal, prescrevem, em 04(quatro) anos ao passo que a pena de 02(dois) anos de reclusão em relação a Gil Sandro, também prescreve em 04(quatro) anos, tudo com espeque no art. 109, V, do Código penal.
Rememore-se que em relação a Wagner, o concurso material não pode ser levado em consideração para fins de prescrição, diante do disposto no art. 119 da legislação substantiva.1 Considerando que a sentença foi prolatada em 06.10.2024 (ID 467097154), transcorreu o prazo de mais de quatro anos anos entre o recebimento da denúncia, em 30/01/2020(ID 273106333) e a sentença, ocorrendo a prescrição punitiva retroativa em face dos acusados pelos delitos dos arts. 14 da lei 10826/2003 e art. 180, caput, do Código penal, razão pela qual DECLARO EXTINTA a punibilidade de WAGNER HENRIQUE DE SOUZA e GIL SANDRO VIEIRA.
Intimações necessárias.
Com o trânsito, baixas de estilo, inclusive no registro Policial.
Juazeiro, 10 de dezembro de 2024.
EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito 1Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. -
13/12/2024 10:11
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
12/12/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 09:34
Juntada de termo de remessa
-
11/12/2024 15:15
Juntada de devolução de carta precatória
-
11/12/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 09:57
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 16:48
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/12/2024 19:41
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:54
Juntada de termo de remessa
-
03/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 17:28
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2024 09:38
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:32
Juntada de termo de remessa
-
25/10/2024 10:16
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2024 01:19
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 01:19
Decorrido prazo de GIL SANDRO VIEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 22:12
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
15/10/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
11/10/2024 14:08
Juntada de termo de remessa
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO ATO ORDINATÓRIO 0500074-34.2020.8.05.0146 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Juazeiro Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Wagner Henrique De Souza Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314) Reu: Gil Sandro Vieira Advogado: Damares Cristina Da Silva Santos (OAB:CE35314) Ato Ordinatório: Vista ao Ministério Público e a Defesa para ciência da sentença ID467097154 Juazeiro, 8 de outubro de 2024.
Pedro Henrique Martins Ferreira Estagiário de Direito -
09/10/2024 12:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/10/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 09:40
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 18:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/10/2024 18:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/08/2024 16:50
Expedição de Informações.
-
01/08/2024 16:24
Juntada de Petição de 0500074_34.2020.8.05.0146. Alegações Finais. Recep
-
31/07/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:58
Juntada de despacho exe
-
29/07/2024 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
29/07/2024 12:48
Expedição de Informações.
-
29/07/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
29/07/2024 11:03
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 29/07/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
25/05/2024 03:07
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE DE SOUZA em 03/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:07
Decorrido prazo de GIL SANDRO VIEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 12:39
Juntada de termo de remessa
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 12:28
Juntada de termo de remessa
-
13/05/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 12:15
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 29/07/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
13/05/2024 11:37
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 13/05/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
10/05/2024 18:25
Juntada de devolução de carta precatória
-
09/05/2024 11:29
Juntada de informação
-
15/04/2024 10:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
12/04/2024 17:27
Juntada de termo de remessa
-
12/04/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:56
Juntada de termo de remessa
-
12/04/2024 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 14:28
Juntada de termo de remessa
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
12/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:52
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 13/05/2024 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
05/04/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:07
Expedição de ato ordinatório.
-
24/03/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:07
Expedição de Informações.
-
24/03/2023 15:05
Expedição de intimação.
-
24/03/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:58
Juntada de Petição de documentação
-
23/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
17/11/2022 15:44
Expedição de ato ordinatório.
-
17/11/2022 15:44
Expedição de Informações.
-
10/11/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:37
Comunicação eletrônica
-
26/10/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
22/10/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
27/07/2022 00:00
Expedição de documento
-
16/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
31/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
31/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
29/08/2020 00:00
Petição
-
21/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/08/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Documento
-
04/03/2020 00:00
Documento
-
19/02/2020 00:00
Expedição de documento
-
30/01/2020 00:00
Denúncia
-
21/01/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/01/2020 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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