TJBA - 0300042-24.2012.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 19:01
Decorrido prazo de QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS em 27/02/2024 23:59.
-
02/03/2025 19:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2025 13:04
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:04
Expedição de sentença.
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07/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI SENTENÇA 0300042-24.2012.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Quiteria Benvinda Alves Luz Dias Advogado: Maria Consuelo Oliveira Budel (OAB:BA25368) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº 0300042-24.2012.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio por Incapacidade Temporária, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta por QUITÉRIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS, qualificada nos autos, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, autarquia federal, onde a parte autora pretende a condenação da autarquia federal à implantação de benefício acidentário.
Junto à inicial, instrumento procuratório e documentos relacionados à lide.
Decisão no ID201878897, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública desta Comarca, indefere a antecipação da tutela, determina a citação.
Contestação apresentada no ID201878899 e seguintes.
Decisão no ID201878968, nomeia perito com o escopo de proceder à perícia técnica para avaliação da incapacidade laborativa alegada pela parte autora.
Realizada perícia, o respectivo laudo foi juntado aos autos, ID201878999 e seguintes.
Expedido alvará em favor do expert que realizou a perícia, ID201879009.
Decisão no ID201879021, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda pública desta Comarca, declina da competência.
Recebidos os autos neste Juízo, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem, ID292356392.
Petição da autarquia federal no ID299502541, pugna pela realização de nova perícia, junta quesitos.
Decisão no ID412016363, defere o pleito de realização de nova perícia apresentado pela autarquia federal, nomeia perito com o escopo de proceder à perícia técnica para avaliação da incapacidade laborativa alegada pela parte autora.
Petição da autarquia federal no ID412855400, informa a abertura de tarefa direcionada à solicitação de pagamento dos honorários periciais ao setor administrativo competente.
Petição da parte autora no ID413908891, requer a desistência da ação.
Petição da autarquia federal no ID417265924, junta comprovante de depósito dos honorários periciais (ID417265925).
Intimada para se manifestar acerca do pedido de desistência da ação, a autarquia federal se manteve silente, ID 443171078.
Isso posto, HOMOLOGO a desistência requerida e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Promova, a Serventia, os atos necessários à devolução à autarquia federal do valor depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, referente aos honorários periciais (ID417265925).
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
Sem custas.
P.
R.
I.
CAMAçARI 13 de agosto de 2024 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
07/10/2024 13:27
Expedição de sentença.
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07/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 07:35
Decorrido prazo de QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 04:04
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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21/08/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 10:13
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/08/2024 10:26
Expedição de sentença.
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13/08/2024 13:26
Expedição de despacho.
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13/08/2024 13:26
Extinto o processo por desistência
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06/05/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:08
Expedição de despacho.
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02/02/2024 20:59
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
02/02/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 14:05
Expedição de despacho.
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29/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:22
Expedição de decisão.
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15/12/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:50
Decorrido prazo de QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS em 08/11/2023 23:59.
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28/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:26
Decorrido prazo de QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:36
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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19/10/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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09/10/2023 10:52
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/10/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 15:55
Expedição de decisão.
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02/10/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 17:58
Nomeado perito
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30/08/2023 19:31
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 19:30
Expedição de despacho.
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17/02/2023 17:44
Decorrido prazo de QUITERIA BENVINDA ALVES LUZ DIAS em 23/01/2023 23:59.
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17/02/2023 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/01/2023 23:59.
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14/02/2023 20:46
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
14/02/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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23/11/2022 12:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:41
Expedição de despacho.
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17/11/2022 10:39
Expedição de despacho.
-
17/11/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:33
Conclusos para decisão
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03/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 00:00
Incompetência
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
16/03/2018 00:00
Mero expediente
-
06/03/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
21/11/2016 00:00
Mero expediente
-
08/06/2016 00:00
Petição
-
04/05/2016 00:00
Publicação
-
28/04/2016 00:00
Mero expediente
-
18/08/2015 00:00
Documento
-
07/08/2015 00:00
Publicação
-
28/07/2015 00:00
Mero expediente
-
10/06/2015 00:00
Documento
-
04/05/2015 00:00
Petição
-
29/01/2015 00:00
Remessa
-
29/01/2015 00:00
Mandado
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21/11/2014 00:00
Publicação
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14/11/2014 00:00
Mero expediente
-
28/07/2014 00:00
Petição
-
13/06/2014 00:00
Publicação
-
09/06/2014 00:00
Petição
-
27/07/2013 00:00
Publicação
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25/07/2013 00:00
Antecipação de tutela
-
19/09/2012 00:00
Recebimento
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23/05/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 00:00
Petição
-
23/05/2012 00:00
Documento
-
23/05/2012 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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