TJBA - 0006152-51.2011.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:38
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/06/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
10/06/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 17:22
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 24/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:01
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 07/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:06
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
28/03/2025 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/06/2025 14:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
27/03/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 08:44
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 22/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:44
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 08:35
Decorrido prazo de BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 05:15
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/11/2024 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 20:13
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
18/10/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
13/10/2024 21:55
Audiência Conciliação designada conduzida por 06/11/2024 08:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
09/10/2024 21:49
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:22
Juntada de Carta
-
30/09/2024 13:19
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 13:19
Cancelada a movimentação processual Juntada de Carta
-
23/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
29/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/08/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
29/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
25/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0006152-51.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Tereza De Cassia Ferraz Galvao Advogado: Larissa Malta Ferraz Galvao (OAB:BA40663) Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Autor: Tereza De Cassia Ferraz Galvao De Ilheus Advogado: Larissa Malta Ferraz Galvao (OAB:BA40663) Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Reu: Companhia Ultragaz S A Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Reu: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Advogado: Renato De Andrade Gomes (OAB:MG63248) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0006152-51.2011.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: TEREZA DE CASSIA FERRAZ GALVAO e outros Advogado(s): LARISSA MALTA FERRAZ GALVAO (OAB:BA40663), CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO registrado(a) civilmente como CLAUDIA MENDES DE SOUZA CAIRO (OAB:BA13858) REU: J A B FARIAS & CIA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARCOS VILLA COSTA (OAB:BA13605), RENATO DE ANDRADE GOMES (OAB:MG63248) DESPACHO Vistos, etc … O Julgador tem o poder-dever de tentar conciliar às partes como modo de cooperar para a solução consensual do litígio, de maneira mais célere e efetiva (art. 3º, § 3º, CPC), promovendo a qualquer tempo a autocomposição da controvérsia (art. 139, IV, CPC).
Assim, em homenagem ao princípio da autocomposição, concito as partes à conciliação, cuja audiência, no formato presencial (art.3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia), dar-se-á às 14:30h, do dia 29 de agosto de 2024.
Em não havendo acordo, procederei na forma do art.357 do CPC ou mesmo ao julgamento do feito.
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes estiver assistida pela Defensoria Pública Estadual, que intimada seja pelo Correio por meio de Carta Registrada com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça, quando necessário.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 16 de agosto de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
16/08/2024 18:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/08/2024 14:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
16/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 21:49
Decorrido prazo de TEREZA DE CASSIA FERRAZ GALVAO DE ILHEUS em 04/12/2023 23:59.
-
18/11/2023 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
18/11/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
18/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0006152-51.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Tereza De Cassia Ferraz Galvao Advogado: Larissa Malta Ferraz Galvao (OAB:BA40663) Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Autor: Tereza De Cassia Ferraz Galvao De Ilheus Advogado: Larissa Malta Ferraz Galvao (OAB:BA40663) Advogado: Claudia Mendes De Souza Cairo (OAB:BA13858) Reu: Companhia Ultragaz S A Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Reu: Bahiana Distribuidora De Gas Ltda Advogado: Marcos Villa Costa (OAB:BA13605) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 0006152-51.2011.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: TEREZA DE CASSIA FERRAZ GALVAO e outros REU: COMPANHIA ULTRAGAZ S A, BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(m) novamente intimada(s) as partes do r. despacho id 362092042, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc.1.
Face as Resoluções oriundas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ - sob nºs. 385/2021, 398/2021 e 345/2020, que disciplinam os "Núcleos de Justiça 4.0", nos quais tramitarão apenas processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, bem assim, a implantação pelo TJBA do Núcleo de Justiça 4.0, através do Ato Normativo Conjunto nº10/2022 e a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Metas para apoio às unidades judiciais, conforme Decreto Judiciário 444/2022, intimem-se as partes, por seus patronos, para, em dez dias, manifestarem se têm interesse ou não em aderir ao "Juízo 100% Digital". 2.
Em havendo interesse, que forneçam, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. 3.
Saliente-se, desde já, que o silêncio, após duas intimações, importará em aceitação tácita – § 4º, art. 3º, Resolução 345/2020 – CNJ.
Cumpra-se." Ilhéus(BA), 29 de março de 2023.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
16/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/09/2022 00:00
Petição
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:00
Mero expediente
-
10/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Petição
-
06/05/2021 00:00
Publicação
-
30/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 00:00
Mero expediente
-
04/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 00:00
Mero expediente
-
07/12/2016 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Petição
-
07/04/2014 00:00
Petição
-
25/03/2014 00:00
Recebimento
-
03/12/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
03/12/2013 00:00
Petição
-
03/12/2013 00:00
Recebimento
-
16/08/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
28/09/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
17/09/2012 00:00
Petição
-
30/08/2012 16:37
Petição
-
30/08/2012 16:36
Audiência
-
30/08/2012 00:00
Audiência Designada
-
27/08/2012 16:28
Documento
-
15/06/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
14/06/2012 17:58
Enviado para publicação no dpj
-
13/06/2012 13:07
Expedição de documento
-
30/05/2012 14:07
Audiência
-
24/05/2012 13:42
Audiência
-
11/04/2012 15:28
Documento
-
11/04/2012 15:26
Documento
-
20/03/2012 15:45
Documento
-
07/03/2012 07:14
Publicado pelo dpj
-
06/03/2012 15:34
Expedição de documento
-
02/03/2012 13:16
Enviado para publicação no dpj
-
02/03/2012 11:18
Audiência
-
01/03/2012 12:20
Petição
-
01/03/2012 12:19
Protocolo de Petição
-
27/10/2011 07:07
Publicado pelo dpj
-
26/10/2011 07:07
Publicado pelo dpj
-
25/10/2011 09:53
Enviado para publicação no dpj
-
21/10/2011 18:40
Enviado para publicação no dpj
-
20/10/2011 12:22
Expedição de documento
-
19/10/2011 14:03
Publicado pelo dpj
-
17/10/2011 18:00
Enviado para publicação no dpj
-
17/10/2011 16:34
Audiência
-
19/09/2011 17:00
Conclusão
-
19/09/2011 16:29
Processo autuado
-
12/09/2011 14:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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