TJBA - 8161646-64.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:38
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 13/06/2025 23:59.
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10/05/2025 06:23
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE ALVES SANTANA em 24/04/2025 23:59.
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09/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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14/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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09/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8161646-64.2020.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Mutua De Assistencia Dos Profissio Da Eng Arq Agronomia Advogado: Erica Pereira Dantas (OAB:BA60107) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Executado: Jorge Henrique Alves Santana Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8161646-64.2020.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: JORGE HENRIQUE ALVES SANTANA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por MÚTUA – DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO CREA/BA em face de JORGE HENRIQUE ALVES SANTANA, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição das partes, em ID 235487821, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos, pugnando pela homologação deste. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil dispõe que se extingue o processo, com resolução de mérito, a sentença que homologar a transação; assim como o artigo 924, inciso II, do CPC prevê que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, constata-se que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado; o presente caso se enquadra na segunda hipótese, uma vez que o feito se encontra em andamento.
De acordo com o artigo 922 do CPC, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Diante do exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 235487821, para que produza seus efeitos legais e jurídicos e SUSPENDO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL até o cumprimento das obrigações acordadas, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Salvador, 26 de setembro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
26/09/2024 12:17
Expedição de sentença.
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26/09/2024 10:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 06:16
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 06:29
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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21/11/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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16/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:53
Conclusos para despacho
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15/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 10:27
Expedição de carta via ar digital.
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30/03/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 00:47
Publicado Despacho em 11/01/2021.
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08/01/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2020 17:09
Conclusos para despacho
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22/12/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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