TJBA - 0317283-57.2014.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
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Movimentações
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0317283-57.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Marlene Kirchhoff Soares Fernandes Advogado: Sergio Novais Dias (OAB:BA7354) Interessado: Miguel Madruga Soares Fernandes Advogado: Sergio Novais Dias (OAB:BA7354) Interessado: Alfred De Castro Rebello Kirchhoff Advogado: Leonardo Dias Da Silva Telles (OAB:BA10898) Interessado: Maria Augusta Novis Kirchhoff Advogado: Leonardo Dias Da Silva Telles (OAB:BA10898) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 0317283-57.2014.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: MARLENE KIRCHHOFF SOARES FERNANDES, MIGUEL MADRUGA SOARES FERNANDES Requerido(a) INTERESSADO: ALFRED DE CASTRO REBELLO KIRCHHOFF, MARIA AUGUSTA NOVIS KIRCHHOFF Vistos, etc...
A parte autora ajuizou ação de procedimento ordinário, objetivando desconstituir negócio jurídico de dação em pagamento do imóvel descrito na exordial, sendo proferida sentença de parcial procedência da ação (ID. 141625983).
Interposto recurso de apelação, foi mantida a sentença (ID. 199904028), tendo sido negado o provimento do recurso especial interposto pela parte ré (ID. 199904143).
Após o trânsito em julgado e remessa os autos ao juízo de origem, as partes nada requereram. É o sucinto relatório.
Decido.
Tendo em vista que a presente demanda já foi definitivamente julgada, conforme sentença de ID. 141625983, não sendo instaurada fase de cumprimento de sentença após o retorno dos autos, não resta alternativa senão determinar o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador/BA, 19 de setembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
18/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 15:56
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/09/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/09/2016 00:00
Documento
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11/07/2016 00:00
Petição
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08/07/2016 00:00
Petição
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16/06/2016 00:00
Publicação
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15/06/2016 00:00
Mero expediente
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14/06/2016 00:00
Petição
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13/06/2016 00:00
Petição
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20/05/2016 00:00
Publicação
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17/05/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/04/2016 00:00
Expedição de documento
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19/04/2016 00:00
Petição
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11/04/2016 00:00
Publicação
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07/04/2016 00:00
Procedência em Parte
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05/04/2016 00:00
Expedição de documento
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28/03/2016 00:00
Publicação
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21/03/2016 00:00
Mero expediente
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14/12/2015 00:00
Expedição de documento
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14/12/2015 00:00
Documento
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11/12/2015 00:00
Documento
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04/12/2015 00:00
Publicação
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03/12/2015 00:00
Mero expediente
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06/11/2015 00:00
Petição
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20/10/2015 00:00
Petição
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11/08/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Petição
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
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09/06/2014 00:00
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09/06/2014 00:00
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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09/06/2014 00:00
Documento
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30/05/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2014
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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