TJBA - 8000758-14.2024.8.05.0153
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Livramento de Nossa Senhora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:55
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA NEVES em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:46
Baixa Definitiva
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13/02/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
07/02/2025 01:19
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
-
05/02/2025 19:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
04/02/2025 08:40
Expedição de intimação.
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04/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
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04/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
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04/02/2025 08:39
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 13:48
Declarada incompetência
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09/12/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:36
Juntada de Petição de informação
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25/10/2024 23:43
Juntada de Petição de alegações finais
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20/10/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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20/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000758-14.2024.8.05.0153 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Pedro Raimundo Da Silva Filho Advogado: Ailton Da Silva Neves (OAB:BA46584) Testemunha: Fábio Da Silva Lago Vitima: Francilene Souza De Melo Pereira Vitima: Sandro Marcos Ferreira Pereira Advogado: Sofia Castro Vilasboas (OAB:BA31866) Advogado: Genebaldo Vilas Boas Pereira (OAB:BA8760) Testemunha: Cilene Souza Melo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÚMERO DO PROCESSO: 8000758-14.2024.8.05.0153 CLASSE: Ação Penal RÉU (S): Pedro Raimundo Da Silva Filho JUIZ (A): Pedro C. de Proença Rosa Ávila PROMOTOR (A): Marco Aurélio Rubick da Silva ADVOGADO (A) (S): Ailton Da Silva Neves - OAB/BA 46.584 ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Sofia Castro Vilasboas Advogada - OAB/BA 31.866 LOCAL: Salas de Audiência Virtual e Física da Vara Criminal da Comarca de Livramento de Nossa Senhora DATA: 29/08/2024 HORA: 13:00 Aberta a audiência, presentes os acima identificados, foi esclarecido aos presentes que a audiência será gravada em meio audiovisual, ficando as partes cientes de que poderão obter cópias dos depoimentos produzidos mediante link da plataforma LIFESIZE, a ser disponibilizado ao final deste termo ou em certidão própria.
O arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva à instrução processual, sendo vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método, conduta a ser punida na forma da Lei.
Em seguida, foram ouvidas as vítimas Sandro Marcos Ferreira Pereira e Francilene Souza de Melo, as testemunhas de acusação SD/PM Caio César Sampaio Medrado e Delegado Fábio da Silva Lago, bem como a informante Cilene Souza de Melo.
O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha SD/PM Larissa da Silva Ferreira.
Por fim, foi tomado o interrogatório do acusado.
A Defesa manifestou pelo desinteresse na de instauração do incidente de insanidade mental.
Concedida a palavra às partes, o Ministério Público e o defensor requereram prazo para a apresentação das alegações finais, por memoriais.
A assistente de acusação manifestou desinteresse na apresentação das alegações finais.
Pelo Juiz foi dito: 1.
Tendo em vista que a defesa manifestou-se contrariamente à instauração de incidente de insanidade mental, tendo em vista a jurisprudência dos Tribunais Superiores, inviável a sua instauração. 2.
Na forma do art. 403, § 3º, do CPP, concedo o prazo sucessivo de 05 dias para que as alegações finais sejam apresentadas por memoriais, a iniciar pela acusação. 3.
Como a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva nesta audiência, conforme termo gravado em mídia audiovisual, determino que seja o pedido processado em autos apartados, dando-se vista, imediatamente, ao Ministério Público.
Após, o processo apartado deverá ser remetido à conclusão para decisão urgente.
Nada mais havendo a constar, encerro a presente audiência.
Links da audiência: Oitiva da vítima Sandro Marcos Ferreira Pereira: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ccaa2569-2455-4efa-95aa-e9c331626baf?vcpubtoken=0f64fcf5-8095-4ce2-b327-93eb25bb9cf5 Oitiva da vítima Francilene Souza de Melo: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/b2f3b542-628b-466d-bda8-efb5f3e2edca?vcpubtoken=7be38d6d-1be0-4720-9f96-9bbdc90e5912 Oitiva da testemunha de acusação SD/PM Caio César Sampaio Medrado: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/8ed89766-c345-4056-9e3c-f8fbf097b08f?vcpubtoken=69dc8e33-b268-4308-bbf2-466b16567bfd Oitiva da testemunha de acusação Delegado Fábio da Silva Lago: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/30715aaf-b0fe-4cd5-b58d-deea400af5ec?vcpubtoken=1ef3deb3-bfd0-4101-87cc-5f8dd2ef464c Oitiva da informante Cilene Souza de Melo: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/18633a14-85e5-40e8-a2c0-fdf11a7a2211?vcpubtoken=660d2fd5-78c2-4dd0-a7b5-2e9dd44874b5 Interrogatório do réu Pedro Raimundo Da Silva Filho: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e587c02e-011f-4ab2-aae7-ca2254c103b8?vcpubtoken=b11671a2-99b1-432e-ad56-90d29d5d572b Pedido de revogação da prisão preventiva pela Defesa: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/99d996bb-ed53-4664-8c7b-4509f4314af0?vcpubtoken=b946dff0-2d5c-46e9-9ce1-84992eecd12f PEDRO C.
DE PROENÇA ROSA ÁVILA Juiz de Direito -
19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de parecer_ALEGAÇÕES FINAIS_DECLASSIFICAÇÃO DANO
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de GENEBALDO VILAS BOAS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:55
Decorrido prazo de SOFIA CASTRO VILASBOAS em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 20:04
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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08/09/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:49
Expedição de intimação.
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29/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:58
Juntada de Ofício
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17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/07/2024 00:54
Decorrido prazo de AILTON DA SILVA NEVES em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:45
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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15/07/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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11/07/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/07/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 12:44
Expedição de intimação.
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05/07/2024 11:20
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 29/08/2024 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, #Não preenchido#.
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03/07/2024 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 09:50
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:25
Expedição de intimação.
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27/06/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:03
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 09:40
Expedição de intimação.
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05/06/2024 17:32
Recebida a denúncia contra PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO - CPF: *31.***.*83-02 (REU)
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05/06/2024 17:21
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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