TJBA - 8006119-65.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 08:05
Decorrido prazo de WILDER SANTOS GUSMAO em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:52
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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28/03/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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23/03/2025 11:08
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:08
Desentranhado o documento
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28/02/2025 08:07
Expedição de despacho.
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21/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 13:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WILDER SANTOS GUSMAO em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 01:53
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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08/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS DESPACHO 8006119-65.2024.8.05.0103 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Investigado: Wilder Santos Gusmao Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL n. 8006119-65.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): INVESTIGADO: WILDER SANTOS GUSMAO Advogado(s): THIAGO AMADO MARQUES (OAB:BA65722) DESPACHO Considerando que já houve o encerramento da jurisdição neste juízo, o Douto Advogado deverá peticionar no Juízo da Vara de Execução Penal, responsável por acompanhar o cumprimento do acordo.
Intimem-se.
Após, ao arquivo.
Ilhéus, 11 de dezembro de 2024 GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR Juiz de Direito -
11/12/2024 07:26
Baixa Definitiva
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11/12/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 01:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 11:18
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 02/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:39
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:44
Baixa Definitiva
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13/11/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 15:44
Expedição de decisão.
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13/11/2024 11:44
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de WILDER SANTOS GUSMAO - CPF: *17.***.*35-09 (INVESTIGADO)
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13/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:42
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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13/11/2024 11:41
Audiência ANPP realizada conduzida por 13/11/2024 11:20 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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25/10/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS DESPACHO 8006119-65.2024.8.05.0103 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Investigado: Wilder Santos Gusmao Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8006119-65.2024.8.05.0103 Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor] Ré(u): INVESTIGADO: WILDER SANTOS GUSMAO DESPACHO 1-Com base no §4º, do art. 28-A do CPP, designo audiência para oitiva do indiciado, na presença do seu Defensor para o dia 13/11/2024 11:20, a ser realizada integralmente por videoconferência. 2-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente. 3- Caso o indiciado não tenha advogado, a Defensoria Pública deverá ser intimada para o ato.
Intimações e requisições necessárias.
ILHEUS(BA), 6 de outubro de 2024.
GUILHERME VIEITO BARROS JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 23:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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08/10/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 09:44
Expedição de despacho.
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06/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 15:13
Audiência ANPP designada conduzida por 13/11/2024 11:20 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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14/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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