TJBA - 8001677-80.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:25
Expedição de Ofício.
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01/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001677-80.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Reu: Nelson Conceicao Souza Filho Eireli Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Rua da Saúde, 52, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-630 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001677-80.2022.8.05.0150 AUTOR:Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: NELSON CONCEICAO SOUZA FILHO EIRELI Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o disposto nas Notas Explicativas da Tabela I, item 10 da Lei Estadual 12.373/2011 - as taxas deverão ser pagas antecipadamente, salvo se o interessado for beneficiário da Justiça Gratuita ou se o Juízo deferir a postergação do pagamento em se tratando de medida de natureza urgente e de se encontrar encerrado o expediente bancário.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de lei, providenciar o pagamento da custas referente a diligência, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Claudia Virginia Alves Maia Diretor de Secretaria -
04/10/2024 00:10
Expedição de Carta precatória.
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07/05/2024 01:54
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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07/05/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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26/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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20/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 11:30
Expedição de decisão.
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25/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2023 18:05
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 14:55
Expedição de decisão.
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11/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 12:46
Juntada de citação
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20/04/2023 12:45
Expedição de decisão.
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20/04/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 15:32
Expedição de decisão.
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27/02/2023 12:34
Expedição de decisão.
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27/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 12:34
Outras Decisões
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27/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
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13/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 06:36
Decorrido prazo de NELSON CONCEICAO SOUZA FILHO EIRELI em 29/03/2022 23:59.
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30/03/2022 06:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 21:51
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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08/03/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:56
Conclusos para despacho
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24/02/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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