TJBA - 8014107-29.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
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15/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/01/2025 10:59
Declarada incompetência
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 23:32
Conclusos #Não preenchido#
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06/12/2024 23:32
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 31/10/2024 23:59.
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14/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos INTIMAÇÃO 8014107-29.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Izabel Da Silva Guimaraes Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8014107-29.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO PETIÇÃO CÍVEL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PAGAMENTO MEDIANTE FOLHA SUPLEMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
ART. 1.030, II, DO CPC.
ACÓRDÃO MODIFICADO PARA ACOLHER PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da Reclamação nº 61.531/BA, proposta pelo Estado da Bahia, cassou o capítulo decisório do acórdão do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000 desta Corte, que reconhecia a possibilidade de pagamento por folha suplementar dos valores devidos em decorrência do descumprimento da obrigação de fazer.
O Supremo Tribunal Federal fundamentou a procedência da citada Reclamação na violação ao quanto decidido no julgamento das ADPF 250/DF e no Recurso Extraordinário nº 889.173-RG/MS (Tema 831 da Repercussão Geral), in verbis: “O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal.” Juízo de retratação exercido para acolher parcialmente à impugnação oposta pelo Estado da Bahia apenas para vedar o pagamento em folha suplementar dos valores devidos entre a data da execução e a data de efetiva implantação da obrigação de fazer, devendo ser observado o regime dos precatórios.
Vistos, relatados e discutidos estes autos Petição Autônoma – Impugnação ao Cumprimento de Sentença de n. 8014107-29.2022.8.05.0000, em que figuram como parte Exequente - MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES e como parte Executada - ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em juízo de retratação, acolher parcialmente à impugnação do Estado da Bahia, nos termos do voto da relatora.
Salvador, 5 -
09/10/2024 03:35
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2024 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2024 09:15
Deliberado em sessão - julgado
-
15/07/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:03
Incluído em pauta para 18/07/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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28/06/2024 14:44
Solicitado dia de julgamento
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08/04/2024 09:47
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
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13/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 19/02/2024 23:59.
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18/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 12/01/2024.
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13/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 15:26
Expedição de decisão.
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10/01/2024 16:43
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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01/11/2023 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
01/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:47
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
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24/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 23/10/2023 23:59.
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18/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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15/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:14
Juntada de Petição de recurso especial
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15/09/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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15/09/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:51
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
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01/04/2023 01:05
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
01/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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31/03/2023 05:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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16/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/01/2023 23:59.
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23/12/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 19/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA IZABEL DA SILVA GUIMARAES em 19/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 06:51
Publicado Ementa em 17/11/2022.
-
18/11/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:11
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2022 09:38
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2022 17:36
Deliberado em sessão - julgado
-
04/11/2022 00:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:39
Incluído em pauta para 10/11/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
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27/10/2022 12:03
Solicitado dia de julgamento
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21/07/2022 16:58
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2022 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2022 23:59.
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04/06/2022 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/06/2022 23:59.
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26/04/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 15:16
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
25/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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23/04/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:15
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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