TJBA - 8001091-55.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:14
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001091-55.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Mariene Ferreira Brandao Advogado: Jeronimo Luiz Placido De Mesquita (OAB:BA20541) Advogado: Yuri Oliveira Arleo (OAB:BA43522) Advogado: Paula Guerra Varela (OAB:BA25408) Advogado: Marcus Vinicius Tanan De Oliveira (OAB:BA30305) Advogado: Lucas Santos De Castro (OAB:BA51261) Reu: Municipio De Seabra Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8001091-55.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARIENE FERREIRA BRANDAO Advogados do(a) AUTOR: JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA - BA20541, YURI OLIVEIRA ARLEO - BA43522, PAULA GUERRA VARELA - BA25408, MARCUS VINICIUS TANAN DE OLIVEIRA - BA30305, LUCAS SANTOS DE CASTRO - BA51261 REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) À vista do r. despacho de ID nº 205396162 e em homenagem à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 06/11/2024, às 11:00 horas, a ser realizada em SALA VIRTUAL DESTA VARA, através da Plataforma Life Size, link e orientações de acesso indicados ao final deste. 2) INTIMO os advogados da parte autora, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo sua cliente, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação (citação/intimação) à parte requerida, via Sistema, através do domicílio eletrônico da mesma, para integrar a relação processual e comparecer à assentada conciliatória, devendo estar acompanhada por advogado(a) legalmente constituído(a) e representada por preposto(a) ADVERTÊNCIAS: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) " Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" (Art. 335, I, CPC) "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (CPC) "Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." (CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 8 de outubro de 2024.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
08/10/2024 11:42
Expedição de intimação.
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08/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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31/08/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
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31/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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