TJBA - 0505019-38.2016.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 01:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/11/2024 23:59.
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26/10/2024 03:46
Decorrido prazo de FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS em 14/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:43
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0505019-38.2016.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Fundo Municipal De Saude De Ilheus Interessado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Interessado: Associacao Dos Agentes Comunitarios De Saude De Ilheus Autor: Municipio De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0505019-38.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS e outros Advogado(s): INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
10/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:35
Expedição de intimação.
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24/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 05:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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16/09/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/12/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 22:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2022.
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18/11/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/10/2022 16:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:08
Comunicação eletrônica
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17/10/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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02/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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12/08/2020 00:00
Petição
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10/08/2020 00:00
Petição
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05/08/2020 00:00
Petição
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28/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/07/2020 00:00
Petição
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25/07/2020 00:00
Petição
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17/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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10/07/2020 00:00
Publicação
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07/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/07/2020 00:00
Mero expediente
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02/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2017 00:00
Concluso para Sentença
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04/02/2017 00:00
Petição
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25/01/2017 00:00
Publicação
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23/01/2017 00:00
Expedição de Certidão
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23/01/2017 00:00
Mandado
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20/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/01/2017 00:00
Expedição de Mandado
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16/01/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2017 00:00
Expedição de documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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16/01/2017 00:00
Documento
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09/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2017 00:00
Expedição de documento
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09/01/2017 00:00
Documento
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09/01/2017 00:00
Documento
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09/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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