TJBA - 0503776-65.2016.8.05.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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22/11/2024 08:27
Baixa Definitiva
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22/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 0503776-65.2016.8.05.0004 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Helio De Oliveira Advogado: Eutalia Janine Freire Dos Reis (OAB:BA44394-A) Embargante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0503776-65.2016.8.05.0004.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA Advogado(s):EUTALIA JANINE FREIRE DOS REIS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
OMISSÃO A NECESSIDADE DE SER OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA O CÁLCULO DAS PARCELAS DEVIDAS.
COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE RECEBIDOS.
RECURSO HORIZONTAL PARCIALMENTE ACOLHIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e examinados os Embargos de Declaração nº 0503776-65.2016.8.05.0004.1.EDCiv, sendo Embargante o ESTADO DA BAHIA e Embargado ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACOLHER EM PARTE os Embargos de Declaração para sanar apenas a omissão apontada, no que refere a necessidade de ser observada a prescrição quinquenal para os cálculos dos valores a serem pagos pelo Estado da Bahia, bem como que sejam compensados valores eventualmente já recebidos pelo Embargado, restando inalterados os demais capítulos da condenação na obrigação de pagar que recaiu sobre o Estado da Bahia embargante, pelas razões do voto do Relator. -
20/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
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10/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 03:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:16
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:24
Publicado Acórdão em 16/05/2024.
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16/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:43
Conhecido o recurso de ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*40-91 (APELANTE) e provido
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13/05/2024 20:08
Conhecido o recurso de ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*40-91 (APELANTE) e provido
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13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2024 17:32
Deliberado em sessão - julgado
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26/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:29
Incluído em pauta para 06/05/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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22/04/2024 12:38
Solicitado dia de julgamento
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16/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA em 13/04/2023 23:59.
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22/04/2023 01:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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22/04/2023 01:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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20/04/2023 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 08:51
Conclusos #Não preenchido#
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14/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
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04/04/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/03/2023 11:44
Conclusos #Não preenchido#
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01/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 15:50
Recebidos os autos
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24/02/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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