TJBA - 8145201-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:01
Juntada de informação
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02/11/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
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14/04/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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23/11/2023 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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17/11/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 03:51
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8145201-63.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: Joao Paulo De Freitas Severo - Sociedade Individual De Advocacia Executado: Joao Paulo De Freitas Severo Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8145201-63.2023.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: JOAO PAULO DE FREITAS SEVERO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, JOAO PAULO DE FREITAS SEVERO DESPACHO R.H.
Compulsando os autos, verifica-se a existência de título executivo extrajudicial e demonstrativos de débito de ID 417159338.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, pagar(em) o débito, ou nomear(em) bens à penhora, nos termos do art. 829 e §2º do Código de Processo Civil vigente.
Em sendo oferecidos bens à penhora, notifique(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestar(em)-se sobre a nomeação.
Decorrendo, in albis, o prazo referido, retornem-me os autos, para penhora on-line, via SISBAJUD, se requerida, ou proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, consoante o disposto no art. 831 do aludido diploma legal.
Recaindo eventual penhora sobre imóveis ou direito real sobre imóveis, intime(m)-se o(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.
Não sendo encontrado(s) o(s) executado(s), o oficial de Justiça deve, consoante o disposto no art. 830, arrestar-lhe-á bens suficientes à garantia da execução, diligenciando-se, o oficial de justiça, na forma § 1º do mesmo dispositivo legal, inclusive certificando pormenorizadamente o ocorrido, incumbindo ao exequente, outrossim, requerer a citação editalícia, caso frustradas a pessoal e a com hora certa, nos termos do § 2º, 830 do CPC, e, aperfeiçoada a citação, dá-se ao devedor o prazo de três dias para pagar o débito, sob pena de conversão do arresto em penhora.
Inicialmente, fixo em 10% os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado, podendo majorar até 20%, conforme o trabalho realizado pelo advogado do exequente, salientando-se que o pagamento integral do débito no prazo de 3 dias, pelo executado, reduz pela metade o valor dos honorários advocatícios, nos termos do art. 827 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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