TJBA - 0012128-88.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:09
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/01/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0012128-88.2010.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Rosalia Conceicao Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Rosalia Conceicao Dos Santos Advogado: Jaqueline Costa Ferreira (OAB:BA14917) Parte Re: Valdeci Aquino Dos Santos Advogado: Eduardo Gonçalves De Amorim (OAB:BA29317) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0012128-88.2010.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Aquisição] POLO ATIVO: ROSALIA CONCEICAO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ROSALIA CONCEICAO DOS SANTOS POLO PASSIVO: VALDECI AQUINO DOS SANTOS De ordem do Juiz Corregedor do 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador, tendo em conta o longo período de tempo desde a propositura da ação e considerando a possibilidade de ter havido alteração da situação fática que ensejou o ajuizamento do feito, bem como que o processo se encontrava sem movimentação há mais de um ano antes da migração dos autos para o PJE, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
Fica a parte advertida que o silêncio poderá ser interpretado como desinteresse, culminando em extinção do feito sem julgamento do mérito.
Caso opte pela continuidade da ação, deverá requerer o que entender de direito e, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, comprovar o pagamento das custas correspondentes ao cumprimento da diligência.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 MARIELLE SOUZA FERREIRA Servidora Autorizada 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
03/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 02:22
Decorrido prazo de VALDECI AQUINO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de ROSALIA CONCEICAO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:04
Decorrido prazo de VALDECI AQUINO DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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26/12/2023 04:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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26/12/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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07/12/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:09
Juntada de Certidão
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05/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 04:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/09/2021 00:00
Publicação
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17/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/10/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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29/01/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Petição
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29/01/2018 00:00
Recebimento
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02/11/2012 00:00
Publicação
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31/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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14/06/2011 09:12
Expedição de documento
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16/05/2011 09:03
Expedição de documento
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05/05/2011 10:30
Mero expediente
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01/05/2011 00:00
Publicado pelo dpj
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29/04/2011 10:18
Enviado para publicação no dpj
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26/04/2010 12:22
Liminar
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19/02/2010 16:35
Conclusão
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19/02/2010 16:00
Processo autuado
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08/02/2010 19:34
Recebimento
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08/02/2010 10:03
Remessa
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05/02/2010 16:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2010
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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