TJBA - 8001030-86.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:37
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 8001030-86.2019.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Executado: Francisco Lopes Da Cruz Advogado: Evandro Batista Dos Santos (OAB:BA25288) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Jose Geraldo Correa (OAB:SP143300) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 8001030-86.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cheque] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DA CRUZ Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] proposta por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO contra FRANCISCO LOPES DA CRUZ, qualificados nos autos.
O exequente requereu a desistência do feito em petição ID 460682650, tendo em conta os resultados infrutíferos nas tentativas de busca e apreensão e citação do executado. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Considerando o requerimento do autor em ID 460682650 e conforme o entendimento da Jurisprudência Pátria, não tendo o executado contestado e nem embargado a ação, não há necessidade de sua intimação para manifestar sobre o pedido de desistência, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe.
DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
20/09/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2024 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
20/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
19/05/2024 18:39
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
08/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:56
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
07/03/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
27/02/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:07
Outras Decisões
-
19/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:35
Juntada de informação
-
29/10/2023 04:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 09:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 00:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 17:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
07/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
04/09/2023 14:07
Juntada de informação
-
30/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:00
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:49
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
01/06/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:08
Publicado Despacho em 08/02/2021.
-
05/02/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 18:54
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
01/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 17:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2020 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2019 12:15
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
12/12/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 12:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
12/12/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 02:05
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
04/12/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 15:43
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
04/12/2019 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 09:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 12:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/10/2019 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 12:56
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 10:25
Expedição de Mandado.
-
07/07/2019 23:26
Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 10:31
Distribuído por sorteio
-
04/04/2019 10:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8112678-61.2024.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Luciane Carvalho dos Santos Barbosa
Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodr...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 15:55
Processo nº 0000171-11.2012.8.05.0134
Municipio de Ituacu
Sebastiao Assis Pires
Advogado: Janine Pires Suffi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2012 10:40
Processo nº 8112678-61.2024.8.05.0001
Luciane Carvalho dos Santos Barbosa
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marcus Vinicius Figueiredo de Sousa Rodr...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2025 11:53
Processo nº 8000648-11.2024.8.05.0219
Maria Jose Lima Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Ubirajara da Costa Leal
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 13:45
Processo nº 8000648-11.2024.8.05.0219
Maria Jose Lima Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Hudson Alves de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 18:16