TJBA - 0575144-75.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:41
Expedição de decisão.
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10/10/2024 17:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8016950-27.2023.8.05.0001
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10/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0575144-75.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0575144-75.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de bloqueio via sistema SISBAJUD como requerido.
Com o resultado nos autos, intime a Fazenda Pública para, no prazo de 05 dias, se manifestar.
Na hipótese de bloqueio negativo, suspendo os autos pelo Art. 40, da Lei 6830/80, ficando desde logo ciente, aguardando-se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada.
Havendo bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada da penhora efetivada, podendo a mesma apresentar embargos no prazo de 30 dias, conforme art. 16, III da Lei 6.830/80.
Salvador, 11 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
26/09/2024 13:44
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:44
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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26/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 13:53
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/09/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 20:07
Expedição de ato ordinatório.
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13/09/2024 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2023 23:59.
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19/12/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 11:17
Expedição de ato ordinatório.
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23/11/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/03/2022 00:00
Publicação
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24/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/02/2022 00:00
Mero expediente
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14/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2021 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Publicação
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20/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/10/2021 00:00
Mero expediente
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23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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12/07/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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23/10/2019 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Petição
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14/02/2019 00:00
Publicação
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12/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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11/02/2019 00:00
Mero expediente
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05/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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