TJBA - 0566255-06.2016.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0566255-06.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Renato Reis Da Paz Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Exequente: Juliana Reis Almeida Da Paz Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Executado: Oas Empreendimentos S/a Executado: 7 De Abril Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Gilberto Raimundo Badaro De Almeida Souza (OAB:BA22772) Advogado: Gyzella Paranhos Dos Santos Sousa (OAB:BA25357) Despacho: PROCESSO: 0566255-06.2016.8.05.0001 ASSUNTO:·[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: RENATO REIS DA PAZ, JULIANA REIS ALMEIDA DA PAZ EXECUTADO: OAS EMPREENDIMENTOS S/A, 7 DE ABRIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado para, em 15 dias úteis, efetuar o pagamento do débito de R$54.303,90, apontado na planilha de cálculos acostada aos autos, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, caput e §1º do NCPC).
Não promovendo o executado o pagamento ou o depósito, proceda-se a penhora on line dos valores exequendos, via Bacenjud, acrescidos da multa e honorários, na forma art. 523,§3º do NCPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação nos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do NCPC).
Em havendo impugnação, intime-se o exequente para dela se manifestar em 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação à execução, voltem-me conclusos ou autos.
Intime-se e cumpra-se.
Salvador (BA), 23 de setembro de 2024 Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
07/10/2022 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2022.
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07/10/2022 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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19/09/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 16:48
Recebidos os autos
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25/07/2022 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2021.
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18/10/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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04/10/2021 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/03/2021 00:00
Petição
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23/02/2021 00:00
Publicação
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18/02/2021 00:00
Petição
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26/01/2021 00:00
Publicação
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20/01/2021 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/11/2020 00:00
Petição
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24/11/2020 00:00
Publicação
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30/07/2020 00:00
Petição
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30/07/2020 00:00
Petição
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22/07/2020 00:00
Publicação
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17/07/2020 00:00
Procedência em Parte
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13/05/2020 00:00
Publicação
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06/05/2020 00:00
Mero expediente
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27/02/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Publicação
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18/02/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2018 00:00
Petição
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13/09/2017 00:00
Mero expediente
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01/06/2017 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Petição
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21/03/2017 00:00
Publicação
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17/03/2017 00:00
Liminar
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14/12/2016 00:00
Petição
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21/11/2016 00:00
Publicação
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08/11/2016 00:00
Mero expediente
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29/10/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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