TJBA - 0510157-21.2017.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0510157-21.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Washington Willian Oliveira Alves Advogado: Ana Claudia Azevedo Freitas (OAB:BA20664) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0510157-21.2017.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: WASHINGTON WILLIAN OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Retornem os autos ao cartório para aguardar e certificar acerca do prazo de impugnação.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0510157-21.2017.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Washington Willian Oliveira Alves Advogado: Ana Claudia Azevedo Freitas (OAB:BA20664) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 0510157-21.2017.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [] EXEQUENTE: WASHINGTON WILLIAN OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Maximiliano Fernandes, BRADESCO, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-000 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 24 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
14/09/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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31/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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16/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/02/2022 00:00
Petição
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21/12/2021 00:00
Publicação
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17/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/12/2021 00:00
Mero expediente
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04/12/2019 00:00
Concluso para Sentença
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20/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/03/2019 00:00
Expedição de documento
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18/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/12/2018 00:00
Petição
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13/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Petição
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04/12/2018 00:00
Documento
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04/12/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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04/12/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/10/2018 00:00
Expedição de Carta
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24/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/10/2018 00:00
Audiência Designada
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23/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2018 00:00
Mero expediente
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11/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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13/09/2018 00:00
Petição
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30/08/2018 00:00
Publicação
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29/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/08/2018 00:00
Mero expediente
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25/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2017 00:00
Expedição de documento
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12/12/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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