TJBA - 0173965-65.2004.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:31
Expedição de decisão.
-
16/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:53
Decorrido prazo de COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO Modelo Transporte Urbano LTDA em 11/10/2024 23:59.
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29/01/2025 09:53
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Joevanza Ltda em 11/10/2024 23:59.
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo de MODELO em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 23:43
Decorrido prazo de Axe Transportes Urbanos Ltda em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de VIOLETA TRANSPORTES LTDA VITRAL em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO Modelo Transporte Urbano LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Joevanza Ltda em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de Capital Tranportes Urbanos LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de Viação Farol da Barra Ltda em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de Ilha Tropical Transportes Ltda em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de Monte Serrat Transporte Ltda em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de VRV - VIACAO RIO VERMELHO EIRELI em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de VIACAO SAO PEDRO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA em 31/10/2024 23:59.
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28/01/2025 22:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/11/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de Boa Viagem Transporte Ltda em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de Viação Farol da Barra Ltda em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de Monte Serrat Transporte Ltda em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de VIACAO SAO PEDRO LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 11/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
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28/01/2025 15:57
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 01/11/2024 23:59.
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28/01/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:20
Expedição de decisão.
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18/01/2025 00:50
Decorrido prazo de VIOLETA TRANSPORTES LTDA VITRAL em 11/10/2024 23:59.
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27/12/2024 18:16
Decorrido prazo de Boa Viagem Transporte Ltda em 31/10/2024 23:59.
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20/12/2024 19:11
Decorrido prazo de VRV - VIACAO RIO VERMELHO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de MODELO em 31/10/2024 23:59.
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09/11/2024 18:02
Decorrido prazo de VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA em 31/10/2024 23:59.
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04/11/2024 14:15
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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27/10/2024 01:18
Decorrido prazo de Capital Tranportes Urbanos LTDA em 11/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:18
Decorrido prazo de Axe Transportes Urbanos Ltda em 11/10/2024 23:59.
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27/10/2024 01:18
Decorrido prazo de Ilha Tropical Transportes Ltda em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:44
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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14/10/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0173965-65.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Axe Transportes Urbanos Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Advogado: Kim Pinheiro Monteiro Lima (OAB:BA32855) Interessado: Violeta Transportes Ltda Vitral Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Coletivos São Cristovão Modelo Transporte Urbano Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Empresa De Transportes Joevanza Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Modelo Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Boa Viagem Transporte Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Interessado: Capital Tranportes Urbanos Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Central De Salvador Transportes Urbanos Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Empresa De Transportes União Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Viação Farol Da Barra Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Ilha Tropical Transportes Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Monte Serrat Transporte Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Tol - Ondina Locacao De Veiculos De Transporte Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Praia Grande Transportes Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Vrv - Viacao Rio Vermelho Eireli Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Coletivos Sao Cristovao Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Viacao Sao Pedro Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Viacao Senhor Do Bomfim Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Tvm Transportes Verdemar Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Interessado: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Advogado: Diogenes Almeida Gama Neto (OAB:BA31696) Interessado: Transportes Coletivo Lapa Ltda Advogado: Elcia Martins Santos (OAB:BA10353) Advogado: Francisco Jose Bastos (OAB:BA4281) Advogado: Aristotenes Dos Santos Moreira (OAB:BA10607) Advogado: Leandro Neves De Oliveira (OAB:BA29390) Advogado: Carlos Eduardo Vilares Barral (OAB:BA4064) Advogado: Mauricio Santana De Oliveira Torres (OAB:BA13652-?) Terceiro Interessado: Antonio Bispo Dos Santos Reu: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0173965-65.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Axe Transportes Urbanos Ltda e outros (20) Advogado(s): ELCIA MARTINS SANTOS registrado(a) civilmente como ELCIA MARTINS SANTOS (OAB:BA10353), FRANCISCO JOSE BASTOS (OAB:BA4281), ARISTOTENES DOS SANTOS MOREIRA (OAB:BA10607), LEANDRO NEVES DE OLIVEIRA (OAB:BA29390), CARLOS EDUARDO VILARES BARRAL (OAB:BA4064), MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-?), KIM PINHEIRO MONTEIRO LIMA (OAB:BA32855), DIOGENES ALMEIDA GAMA NETO (OAB:BA31696) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AXÉ TRASNPORTES LTDA.
E DEMAIS REQUERENTES, em face da decisão de ID. 461089842, aduzindo, em suma, a existência de omissões acerca da declaração de ilegitimidade ativa de TRANSPORTES COLETIVOS LAPA LTDA e de impossibilidade de cumulação de cumprimento de sentença.
Vieram os autos conclusos.
Eis o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, verifico a tempestividade dos presentes aclaratórios, posto que foram opostos do prazo recursal.
Alegam as Embargantes que a referida decisão é omissa no que se refere a declaração de ilegitimidade ativa de TRANSPORTES COLETIVOS LAPA LTDA e de impossibilidade de cumulação de cumprimento de sentença, pois, conforme aduzem as Autoras: (…) embora ambas ações conexas possuam ampla vinculação e dependência, a decisão embargada acabou por reconhecer a ilegitimidade ativa da Transportes Coletivos Lapa, muito embora esta esteja perfeitamente legitimada a participar, tendo em vista, como perfeitamente demonstrado em capítulo específico desta exposição, as seguintes razões: a) A empresa Lapa integrava como prestadora de serviços de transporte o sistema de compensação tarifária estabelecido no âmbito do FUNDETRANS; b) Foi beneficiada na condição de sua associada pela condenação obtida pelo SETPS, no segundo procedimento ordinário, no exercício de sua legitimação extraordinária, fato jurídico que lhe permite executa-la; c) Porque participante obrigatória do sistema de compensação tarifária no âmbito do FUNDETRANS, a sentença extraída no primeiro procedimento ordinário contemplou crédito em seu favor; e d) Ao instaurar o processo administrativo n. 20.376/2012, aberto pelo Município para atender ao comando sentencial expresso na segunda ação de procedimento, o Réu reconheceu em seu favor (da Empresa Lapa), assim como em benefício também das demais Autoras, crédito a ser pago precedentemente à reformulação do sistema de transporte.
Importante destacar que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão, tampouco servem para apresentar novos argumentos ou provas que deveriam ter sido apresentados em momento processual adequado.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÕES INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em fundamentos suficientes, não configura omissão. 2.
Os Embargos de Declaração não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes os vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3.
Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - EDcl no REsp: 1549458 SP 2014/0130168-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 11/04/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2022). (grifo nosso).
Contudo, após análise dos autos, verifico que a decisão embargada foi clara e precisa em relação aos pontos levantados pelas partes embargantes, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Com o presente recurso, as Embargantes almejam: Ex positis, pugnam as Embargantes sejam recebidos e providos os presentes Aclaratórios, a fim de suprir as omissões acima apontadas, promovendo-se, com isso, a integração da decisão embargada, no sentido de reconhecer a legitimidade ativa da Transporte Coletivos Lapa Ltda, bem como a possibilidade de cumulação de cumprimento de sentença, porquanto a espécie versa a respeito de Cumprimento Definitivo de Sentença vinculado a 02 (duas) decisões transitadas em julgado, proferidas em benefícios das Embargantes que atribuíram, em desfavor do Município Executado, obrigações que, embora se possa considerar individualizadas, se complementam.
Deste modo, percebe-se que as Embargantes não pretendiam a correção de um vício que afete a clareza do entendimento do julgamento, mas sim a rediscussão do próprio decisum, devendo, portanto, o presente recurso ser sequer conhecido.
De igual modo entendem as cortes superiores.
Veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO.
CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. 1.
Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, aptos a impedir, ou dificultar, a correta compreensão da decisão ou, até mesmo, o seu devido cumprimento. 2.
In casu, os embargos opostos pela parte não apontam omissões, ambiguidade, obscuridade ou contradições no acórdão embargado.
Ao revés, rediscutem o próprio mérito do decisium proferido por esta Egrégia Primeira Turma, mercê sobretudo de sua impugnação do início ao fim perfilando 5 (cinco) obscuridades, 2 (duas) contradições e 2 (duas) omissões.
Deveras, trata-se de verdadeira tentativa de reforma da decisão hostilizada, razão pela qual não cumpre com o disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de 2015. 3.
Consectariamente, percebe-se que as arguições de obscuridade, omissão e contradição são desacompanhadas de argumentos que comprovem a existência destes vícios.
Data vênia, não existe dúvida razoável quanto a clareza solar do acórdão embargado. 4.
No afã de conferir efeitos infringentes ao aclaratório, apresentando argumentos infundados e protelatórios, o embargante se utiliza das vias impróprias para requerer uma reforma da decisão prolatada, o que impõe a determinação do trânsito em julgado da contenda, conforme firme jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 5.
Embargos de declaração não conhecidos.
Determinação de certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão. (STF - AgR-ED MS: 34493 BA - BAHIA 0061421-43.2016.1.00.0000, Relator: Min.
LUIZ FUX, Data de Julgamento: 11/05/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-129 26-05-2020). (grifos nossos).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM ADVERTÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA.
I.
Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/2015.
II.
Segundo a jurisprudência do STJ, "a ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC/2015 implica o não conhecimento dos aclaratórios por descumprimento dos requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal, além de comprometer a exata compreensão da controvérsia trazida no recurso.
Aplicação da Súmula n. 284 do STF" (STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 635.459/MG, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe de 15/03/2017).
Em igual sentido: STJ, EDcl no AgInt no AREsp 865.398/PR, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/03/2017.
III.
No caso, os Embargos de Declaração não podem ser conhecidos, pois a parte embargante não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material existentes no acórdão embargado, demonstrando mero inconformismo com as conclusões do decisum.
IV.
Embargos de Declaração não conhecidos, com advertência de imposição de multa, em caso de nova oposição de Declaratórios. (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 1868440 RJ 2021/0099185-9, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 14/02/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/02/2022). (grifos nossos).
Assim, conheço do Embargos, porquanto tempestivos, contudo, diante da ausência de qualquer vício na decisão embargada, JULGO IMPROCEDENTE os embargos de declaração opostos pelas Autoras.
Intimem-se as partes para ciência da desta decisão.
No mesmo turno, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários (art. 465, § 3º, CPC).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS Juiz de Direito -
07/10/2024 09:29
Expedição de decisão.
-
04/10/2024 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2024 04:34
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
18/09/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:29
Expedição de decisão.
-
11/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:02
Expedição de decisão.
-
30/08/2024 12:00
Nomeado perito
-
10/08/2024 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/04/2024 23:59.
-
10/08/2024 07:55
Decorrido prazo de COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO Modelo Transporte Urbano LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:32
Decorrido prazo de VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:32
Decorrido prazo de TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:32
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de MODELO em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de Boa Viagem Transporte Ltda em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de Capital Tranportes Urbanos LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de Viação Farol da Barra Ltda em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de VRV - VIACAO RIO VERMELHO EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 22:14
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 17:13
Decorrido prazo de VIOLETA TRANSPORTES LTDA VITRAL em 25/04/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:13
Decorrido prazo de VIACAO SAO PEDRO LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:08
Juntada de Petição de 1_DEF PROCESSO N 0173965_65.2004.8.05.0001 ACP T
-
29/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de Ilha Tropical Transportes Ltda em 25/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de Monte Serrat Transporte Ltda em 25/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Joevanza Ltda em 25/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:55
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 21:45
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
30/04/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:00
Expedição de despacho.
-
16/04/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/07/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Axe Transportes Urbanos Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:25
Decorrido prazo de VIOLETA TRANSPORTES LTDA VITRAL em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de COLETIVOS SÃO CRISTOVÃO Modelo Transporte Urbano LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Empresa de Transportes Joevanza Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de MODELO em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Boa Viagem Transporte Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Capital Tranportes Urbanos LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE SALVADOR TRANSPORTES URBANOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Viação Farol da Barra Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Ilha Tropical Transportes Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de Monte Serrat Transporte Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de TOL - ONDINA LOCACAO DE VEICULOS DE TRANSPORTE LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de PRAIA GRANDE TRANSPORTES LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de VRV - VIACAO RIO VERMELHO EIRELI em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de COLETIVOS SAO CRISTOVAO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de VIACAO SAO PEDRO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de VIACAO SENHOR DO BOMFIM LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de TVM TRANSPORTES VERDEMAR LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
02/09/2023 18:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES COLETIVO LAPA LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:33
Expedição de ato ordinatório.
-
14/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
-
12/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:47
Expedição de despacho.
-
12/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/06/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:06
Expedição de despacho.
-
13/03/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 08:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/12/2022 09:21
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/10/2022 00:00
Petição
-
01/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Publicação
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
21/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 00:00
Procedência em Parte
-
09/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
03/12/2021 00:00
Petição
-
26/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
18/11/2021 00:00
Publicação
-
16/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 00:00
Mero expediente
-
29/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
01/09/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
30/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
22/07/2021 00:00
Petição
-
11/05/2021 00:00
Documento
-
11/05/2021 00:00
Documento
-
11/05/2021 00:00
Documento
-
11/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
10/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
10/05/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
08/04/2021 00:00
Documento
-
31/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
-
24/03/2021 00:00
Documento
-
24/03/2021 00:00
Documento
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Petição
-
16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
02/04/2020 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
08/09/2019 00:00
Petição
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
06/08/2019 00:00
Mandado
-
11/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/02/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
08/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Petição
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Alvará
-
24/01/2019 00:00
Publicação
-
22/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 00:00
Mero expediente
-
15/01/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/01/2019 00:00
Documento
-
14/01/2019 00:00
Laudo Pericial
-
14/01/2019 00:00
Petição
-
24/10/2018 00:00
Petição
-
18/10/2018 00:00
Mero expediente
-
25/09/2018 00:00
Petição
-
18/09/2018 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
14/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
14/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/09/2018 00:00
Documento
-
14/09/2018 00:00
Documento
-
11/09/2018 00:00
Petição
-
25/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
15/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
31/07/2018 00:00
Petição
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
16/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
03/07/2018 00:00
Documento
-
03/07/2018 00:00
Documento
-
03/07/2018 00:00
Documento
-
21/06/2018 00:00
Recebimento
-
15/06/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
15/06/2018 00:00
Recebimento
-
11/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
11/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
11/06/2018 00:00
Recebimento
-
06/06/2018 00:00
Publicação
-
04/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
17/05/2018 00:00
Publicação
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Recebimento
-
28/03/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
27/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Petição
-
27/03/2018 00:00
Recebimento
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/03/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
07/03/2018 00:00
Recebimento
-
06/03/2018 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
06/03/2018 00:00
Recebimento
-
05/02/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/01/2018 00:00
Petição
-
06/11/2017 00:00
Recebimento
-
09/10/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
09/10/2017 00:00
Recebimento
-
25/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
18/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
16/09/2017 00:00
Publicação
-
14/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 00:00
Mero expediente
-
13/09/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
06/09/2017 00:00
Petição
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Carta
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
14/06/2017 00:00
Recebimento
-
04/05/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
04/05/2017 00:00
Recebimento
-
03/05/2017 00:00
Publicação
-
27/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2017 00:00
Mero expediente
-
27/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2017 00:00
Petição
-
22/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
27/06/2016 00:00
Recebimento
-
27/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
27/06/2016 00:00
Petição
-
15/06/2016 00:00
Recebimento
-
16/05/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
16/05/2016 00:00
Recebimento
-
02/05/2016 00:00
Publicação
-
28/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/04/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
06/04/2016 00:00
Expedição de Termo
-
06/04/2016 00:00
Expedição de Termo
-
01/04/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/04/2016 00:00
Petição
-
31/03/2016 00:00
Recebimento
-
21/03/2016 00:00
Expedição de Ofício
-
17/03/2016 00:00
Publicação
-
17/03/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
17/03/2016 00:00
Recebimento
-
15/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/03/2016 00:00
Petição
-
09/03/2016 00:00
Recebimento
-
09/03/2016 00:00
Procedência
-
18/11/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/11/2015 00:00
Petição
-
12/11/2015 00:00
Recebimento
-
26/10/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
26/10/2015 00:00
Recebimento
-
26/10/2015 00:00
Recebimento
-
24/10/2015 00:00
Publicação
-
21/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/10/2015 00:00
Mero expediente
-
14/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
14/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Petição
-
05/10/2015 00:00
Recebimento
-
21/07/2015 00:00
Recebimento
-
16/07/2015 00:00
Publicação
-
13/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 00:00
Mero expediente
-
26/06/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
26/06/2015 00:00
Petição
-
25/06/2015 00:00
Recebimento
-
27/05/2015 00:00
Publicação
-
22/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2015 00:00
Mero expediente
-
17/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
13/04/2015 00:00
Recebimento
-
13/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
08/04/2015 00:00
Publicação
-
07/04/2015 00:00
Recebimento
-
07/04/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
01/04/2015 00:00
Recebimento
-
01/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2015 00:00
Mero expediente
-
30/03/2015 00:00
Expedição de Alvará
-
24/03/2015 00:00
Expedição de Termo
-
24/03/2015 00:00
Expedição de Termo
-
24/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
24/03/2015 00:00
Recebimento
-
11/06/2014 00:00
Recebimento
-
11/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
11/06/2014 00:00
Petição
-
10/06/2014 00:00
Recebimento
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
22/05/2014 00:00
Recebimento
-
19/05/2014 00:00
Publicação
-
15/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/05/2014 00:00
Mero expediente
-
11/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2014 00:00
Publicação
-
24/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/01/2014 00:00
Recebimento
-
24/01/2014 00:00
Mero expediente
-
08/01/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
08/01/2014 00:00
Recebimento
-
11/12/2013 00:00
Mero expediente
-
04/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
05/11/2013 00:00
Petição
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
29/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
17/10/2013 00:00
Mero expediente
-
03/09/2013 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Municipal
-
06/12/2012 00:00
Recebimento
-
30/08/2012 00:00
Recebimento
-
19/09/2011 19:21
Protocolo de Petição
-
18/07/2011 15:03
Conclusão
-
22/06/2011 09:54
Recebimento
-
02/06/2011 15:57
Entrega em carga/vista
-
02/06/2011 15:56
Recebimento
-
02/06/2011 15:07
Remessa
-
02/06/2011 15:05
Documento
-
02/06/2011 12:18
Mandado
-
26/05/2011 16:00
Mandado
-
22/05/2011 16:18
Publicado pelo dpj
-
20/05/2011 17:38
Enviado para publicação no dpj
-
12/05/2011 15:28
Conclusão
-
07/01/2011 10:17
Conclusão
-
07/01/2011 09:57
Apensamento
-
07/01/2011 09:56
Apensamento
-
24/11/2010 13:15
Conclusão
-
24/11/2010 12:33
Protocolo de Petição
-
24/11/2010 12:31
Recebimento
-
15/04/2010 00:57
Publicado pelo dpj
-
14/04/2010 16:57
Enviado para publicação no dpj
-
13/04/2010 15:33
Entrega em carga/vista
-
13/04/2010 15:32
Recebimento
-
13/04/2010 15:31
Entrega em carga/vista
-
07/04/2010 09:07
Conclusão
-
06/04/2010 15:21
Petição
-
06/04/2010 11:48
Entrega em carga/vista
-
08/03/2010 10:31
Protocolo de Petição
-
10/08/2009 12:49
Remessa
-
28/07/2009 23:29
Publicado pelo dpj
-
18/06/2009 12:23
Enviado para publicação no dpj
-
22/09/2008 10:19
Publicado no dpj
-
22/09/2008 10:19
Publicado no dpj
-
18/09/2008 22:19
Publicado pelo dpj
-
18/09/2008 14:57
Enviado para publicação no dpj
-
29/08/2008 11:25
Autos - conclusos
-
18/08/2008 13:52
Autos - conclusos
-
08/08/2008 18:02
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/07/2008 14:09
Autos a faz municipal
-
16/05/2008 09:43
Publicado no dpj
-
15/05/2008 20:28
Publicado pelo dpj
-
15/05/2008 13:14
Enviado para publicação no dpj
-
07/05/2008 13:20
Autos - conclusos
-
04/03/2008 09:04
Autos - conclusos
-
20/02/2008 16:00
Autos a faz municipal
-
20/02/2008 10:36
Mandado - juntado
-
18/02/2008 16:43
Mandado - recebido
-
18/02/2008 16:36
Mandado - recebido
-
08/02/2008 14:56
Publicado no dpj
-
07/02/2008 17:45
Publicado no dpj
-
30/01/2008 20:15
Publicado pelo dpj
-
30/01/2008 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
07/01/2008 16:32
Autos - devolvidos ao cartorio
-
16/10/2007 13:00
Autos a faz municipal
-
28/09/2007 19:33
Publicado pelo dpj
-
28/09/2007 16:38
Juntada
-
28/09/2007 16:09
Enviado para publicação no dpj
-
25/06/2007 16:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
18/06/2007 20:54
Publicado pelo dpj
-
18/06/2007 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
18/06/2007 16:54
Enviado para publicação no dpj
-
15/06/2007 16:13
Mandado - recebido
-
01/06/2007 17:06
Publicado no dpj
-
31/05/2007 21:05
Publicado pelo dpj
-
31/05/2007 15:51
Enviado para publicação no dpj
-
29/05/2007 17:55
Autos - devolvidos do t. j.
-
21/03/2007 14:56
Autos - devolvidos do t. j.
-
09/11/2006 17:03
Autos - remetidos ao t. j.
-
19/10/2006 14:55
Publicado no dpj
-
18/10/2006 20:14
Publicado pelo dpj
-
18/10/2006 15:49
Enviado para publicação no dpj
-
31/08/2006 15:50
Publicado no dpj
-
30/08/2006 19:47
Publicado pelo dpj
-
30/08/2006 16:51
Enviado para publicação no dpj
-
21/08/2006 16:14
Autos - devolvidos ao cartorio
-
09/08/2006 16:06
Autos - vista faz. publica
-
07/08/2006 17:17
Publicado no dpj
-
03/08/2006 20:03
Publicado pelo dpj
-
01/08/2006 16:49
Publicado no dpj
-
28/07/2006 19:42
Publicado pelo dpj
-
28/07/2006 15:32
Enviado para publicação no dpj
-
27/07/2006 18:19
Carga ao juiz
-
27/07/2006 16:17
Publicado no dpj
-
26/07/2006 19:33
Publicado pelo dpj
-
26/07/2006 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
26/07/2006 14:28
Publicado no dpj
-
25/07/2006 19:52
Publicado pelo dpj
-
26/06/2006 18:26
Mandado - entregue ao oficial
-
21/06/2006 18:41
Publicado no dpj
-
01/06/2006 13:46
Concluso ao juiz
-
04/05/2006 19:27
Publicado pelo dpj
-
04/05/2006 15:35
Enviado para publicação no dpj
-
20/03/2006 15:38
Publicado no dpj
-
17/03/2006 19:46
Publicado pelo dpj
-
17/03/2006 16:46
Enviado para publicação no dpj
-
22/06/2005 13:58
Autos - devolvidos ao cartorio
-
14/06/2005 16:10
Autos - vista faz. publica
-
14/06/2005 16:05
Mandado - recebido
-
09/06/2005 18:16
Publicado no dpj
-
07/06/2005 14:28
Para publicação dpj
-
05/04/2005 14:26
Autos - vista perito/ass. tec.
-
21/03/2005 18:02
Publicado no dpj
-
17/03/2005 21:53
Publicado pelo dpj
-
17/03/2005 16:41
Enviado para publicação no dpj
-
04/01/2005 13:29
Publicado no dpj
-
03/01/2005 19:07
Publicado pelo dpj
-
03/01/2005 14:35
Enviado para publicação no dpj
-
30/12/2004 10:19
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/12/2004 14:35
Mandado - recebido
-
23/12/2004 19:50
Autos a faz municipal
-
23/12/2004 19:33
Publicado pelo dpj
-
23/12/2004 17:09
Vistas ao advogado
-
23/12/2004 14:57
Enviado para publicação no dpj
-
21/12/2004 14:15
Processo autuado
-
20/12/2004 14:18
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2004
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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