TJBA - 8001249-89.2017.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:50
Baixa Definitiva
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13/01/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE DESPACHO 8001249-89.2017.8.05.0242 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Saúde Requerente: Mara Marcia Goncalves Da Cruz Advogado: Aloisio Barbosa De Oliveira Filho (OAB:BA28677) Interessado: Jose Claudio Da Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8001249-89.2017.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REQUERENTE: MARA MARCIA GONCALVES DA CRUZ Advogado(s): ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA28677) INTERESSADO: JOSE CLAUDIO DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para no prazo determinado de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, em caso positivo, realize a inclusão de relatório médico recente do interditando e de seu documento de identificação legível.
Se a parte autora manifestar interesse no prosseguimento do feito, INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA para realização audiência de entrevista pessoal do(a) curatelando(a), a ser realizada no Fórum Local, na forma dos arts. 1.771 do CC e 751 do NCPC, oportunidade em que também poderá ser ouvido(a) o(a) candidato(a) à curadoria definitiva.
Em seguida, cite-se e intime-se o(a) curatelando(a) para comparecer à audiência, devendo constar no mandado que disporá do prazo de 15 (quinze) dias, contados da entrevista, para, querendo, impugnar o pedido, na mesma oportunidade deverá o oficial de justiça, por certidão atestar no próprio mandando as condições do local em que encontra-se o requerido.
Nos termos do art. 752, §2o do NCPC, o interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Acaso não seja viável o comparecimento pessoal do(a) requerido(a) para audiência de entrevista pessoal por motivo de natureza física, tal fato deverá ser informado pela parte requerente, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data designada, bem como informado pelo Sr.
Oficial de Justiça por certidão, acaso verificada tal condição por ocasião da diligência de citação/intimação.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Saúde, Bahia, documento datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
04/10/2024 14:04
Expedição de intimação.
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04/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:59
Expedição de intimação.
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04/10/2024 09:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/08/2024 18:19
Decorrido prazo de MARA MARCIA GONCALVES DA CRUZ em 28/05/2024 23:59.
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20/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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27/04/2024 19:19
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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06/02/2024 11:51
Expedição de intimação.
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06/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
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01/07/2023 23:18
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO em 25/11/2022 23:59.
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25/01/2023 10:17
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/01/2023 01:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/11/2022 15:45
Expedição de intimação.
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10/11/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/01/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 14:55
Conclusos para decisão
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04/10/2017 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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