TJBA - 8089884-85.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 03:56
Publicado Decisão Suspensão Incidente Resolução Demandas Repetitivas em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 16:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8089884-85.2020.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Espólio: Ieda Nascimento Dias Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802-A) Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8089884-85.2020.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado AGRAVANTE: IEDA NASCIMENTO DIAS Advogado(s): ADRIELI DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA63802-A), ADRIANA DE BARROS FEITOSA DA SILVA (OAB:BA53992-A) AGRAVADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) **** (TR) DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido nos autos da apelação nº 8089884-85.2020.8.05.0001 (ID 64757953), que deu provimento parcial ao recurso apresentado pelo BANCO MASTER S/A, a fim de reformar a sentença e excluir a condenação a título de dano moral pleiteada por IEDA NASCIMENTO DIAS, ora agravante.
Compulsando detidamente os autos, verifico, no entanto, que, sendo vinculado a apelação que tramita perante a Terceira Câmara Cível, cuja Relatoria é da Eminente Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, o recurso interno deveria ser a esta distribuído, nos termos dos artigos 160, caput, e 318, §3º, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau, para que proceda à redistribuição do recurso à Excelentíssima Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, no âmbito da Terceira Câmara Cível.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau -
10/10/2024 01:20
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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09/10/2024 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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08/10/2024 10:34
Declarada incompetência
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02/10/2024 15:00
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 14:41
Conclusos #Não preenchido#
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18/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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