TJBA - 0586385-17.2016.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
05/11/2024 09:31
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:16
Decorrido prazo de DANIEL RUI DINIZ SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 0586385-17.2016.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Daniel Rui Diniz Santos Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini (OAB:BA20975-A) Apelante: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0586385-17.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY BITTENCOURT APELADO: DANIEL RUI DINIZ SANTOS Advogado(s):RODRIGO PINHEIRO SCHETTINI *** CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
ASTREINTES.
EXIGIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
OCORRÊNCIA.
VALOR.
REDUÇÃO.
DESCABIMENTO.
SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
I – Ocorrida a intimação pessoal, mediante carta, com aviso de recebimento, regularmente recepcionada por preposto da parte executada, sem ressalva, exigível é o título executivo judicial impugnado porque observado o enunciado da Súmula 410 do STJ.
II – Manifesta a conduta desidiosa da parte apelante em cumprir a determinação judicial, bem como evidenciada a proporcionalidade das astreintes fixadas à obrigação principal e à capacidade econômica das partes, indevida é a redução requerida.
III – O descumprimento deliberado de decisão judicial, com expectativa de ser beneficiado ao final com a exclusão ou redução das astreintes para valor ínfimo, não encontra chancela no Poder Judiciário quando não configurado excesso ou enriquecimento ilícito da parte adversa.
IV - Proferida a sentença recorrida em conformidade com a legislação e jurisprudência, impositiva é sua manutenção.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação n. 0586385-17.2016.8.05.0001, em que figura como Apelante BANCO DO BRASIL S/A e como Apelado DANIEL RUI DINIZ SANTOS.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, de agosto de 2024.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
28/09/2024 06:38
Publicado Ementa em 30/09/2024.
-
28/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
26/09/2024 10:47
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
23/09/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 17:07
Deliberado em sessão - julgado
-
27/08/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:50
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
21/08/2024 15:23
Solicitado dia de julgamento
-
06/06/2024 14:35
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2024 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:52
Juntada de petição
-
27/07/2023 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 15:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
01/09/2021 15:26
Baixa Definitiva
-
01/09/2021 15:26
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
01/09/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 00:07
Decorrido prazo de DANIEL RUI DINIZ SANTOS em 09/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 08:04
Publicado Ementa em 14/06/2021.
-
14/06/2021 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 17:09
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
01/06/2021 17:09
Deliberado em sessão - julgado
-
20/05/2021 14:22
Incluído em pauta para 01/06/2021 13:30:00 Sala 04 de Sessões.
-
10/05/2021 09:27
Solicitado dia de julgamento
-
23/02/2021 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
23/02/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 09:45
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8115305-43.2021.8.05.0001
Renato de Santana Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/10/2021 13:43
Processo nº 8005342-37.2020.8.05.0001
Miriane Souza de Jesus
Victor Santos Lima
Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/01/2020 22:25
Processo nº 8000495-69.2023.8.05.0200
Banco Bmg SA
Jose Carlos Moutinho Amorim
Advogado: Daniel Souza de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2024 22:54
Processo nº 8000495-69.2023.8.05.0200
Jose Carlos Moutinho Amorim
Banco Bmg SA
Advogado: Daniel Souza de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 10:51
Processo nº 8003441-83.2023.8.05.0080
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jorge Santos Costa
Advogado: Alex de Souza Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 17:37