TJBA - 0001488-81.2013.8.05.0272
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 10:30
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE INTIMAÇÃO 0001488-81.2013.8.05.0272 Dissolução E Liquidação De Sociedade Jurisdição: Valente Autor: Vera Lucia Santana Silva Advogado: Carlos Rodrigo Simoes Bernardes De Faria (OAB:BA29719) Reu: Joao Do Carmo Santos Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho (OAB:BA29349) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE Processo: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE n. 0001488-81.2013.8.05.0272 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE VALENTE AUTOR: VERA LUCIA SANTANA SILVA Advogado(s): CARLOS RODRIGO SIMOES BERNARDES DE FARIA (OAB:BA29719) REU: JOAO DO CARMO SANTOS e outros Advogado(s): DANILLO EDER PINHEIRO CARVALHO (OAB:BA29349) SENTENÇA 1- Trata-se de Cumprimento de Sentença de acordo homologado judicialmente, movido por VERA LÚCIA SANTANA SILVA, em desfavor de JOÃO DO CARMO SANTOS. 2- No ID. 455538426, acostado aos autos acordo entabulado entre as partes. 3- No ID. 459712452, a exequente informou o cumprimento integral do acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4- Cumprida o acordo fixado entre as partes, conforme informação constante nos autos, impõe-se a extinção deste feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5- Desta forma, com base nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, porquanto satisfeita a obrigação de acordo homologado judicialmente. 6- Custas com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade de justiça. 7- Cumpram-se as formalidades legais, e, nada mais havendo, arquivem-se com as devidas baixas. 7- Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VALENTE/BA, data da assinatura eletrônica.
RENATA FURTADO FOLIGNO Juíza de Direito -
07/10/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:04
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
10/07/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 05:10
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
06/07/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 03:31
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SIMOES BERNARDES DE FARIA em 05/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 13:32
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
22/06/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:39
Decorrido prazo de JOÃO DO CARMO DOS SANTOS em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2022 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 03:39
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO SIMOES BERNARDES DE FARIA em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:07
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 04:40
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 19:55
Decorrido prazo de JOÃO DO CARMO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 19:13
Decorrido prazo de JOÃO DO CARMO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 20:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
-
10/09/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
03/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 06:03
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE AMARAL DE OLIVEIRA em 07/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/06/2021 18:49
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
20/06/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
20/06/2021 18:49
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
20/06/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2021
-
09/06/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 20:24
Homologada a Transação
-
14/12/2020 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2020.
-
09/12/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 10:54
CONCLUSÃO
-
20/02/2020 13:30
RECEBIMENTO
-
20/02/2020 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/02/2017 11:51
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
11/01/2016 10:13
CONCLUSÃO
-
11/01/2016 10:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
08/09/2015 13:20
MERO EXPEDIENTE
-
27/08/2015 13:26
REMESSA
-
29/07/2015 14:00
CONCLUSÃO
-
29/07/2015 13:59
PETIÇÃO
-
29/07/2015 13:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/07/2015 14:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/07/2015 18:55
REMESSA
-
20/03/2015 13:03
CONCLUSÃO
-
18/03/2015 13:02
RECEBIMENTO
-
18/03/2015 13:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/03/2015 12:53
AUDIÊNCIA
-
02/03/2015 13:22
MANDADO
-
02/03/2015 13:11
DOCUMENTO
-
23/02/2015 12:22
MANDADO
-
19/02/2015 11:34
MANDADO
-
19/02/2015 11:34
MANDADO
-
19/02/2015 11:34
MANDADO
-
19/02/2015 11:34
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:33
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
19/02/2015 11:32
MANDADO
-
10/02/2015 09:45
MANDADO
-
10/02/2015 09:40
MANDADO
-
23/07/2014 13:17
AUDIÊNCIA
-
23/07/2014 13:17
MERO EXPEDIENTE
-
11/07/2014 12:00
CONCLUSÃO
-
11/07/2014 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/07/2014 11:05
RECEBIMENTO
-
03/07/2014 12:05
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/06/2014 12:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/06/2014 12:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2014 13:19
PETIÇÃO
-
16/06/2014 13:18
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/06/2014 11:16
DOCUMENTO
-
04/06/2014 13:33
MANDADO
-
21/05/2014 12:49
MANDADO
-
21/05/2014 11:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/10/2013 12:28
MERO EXPEDIENTE
-
10/10/2013 12:06
CONCLUSÃO
-
02/10/2013 11:50
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2013
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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