TJBA - 8003293-20.2018.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:31
Baixa Definitiva
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31/03/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 09:39
Decorrido prazo de JOAO ROCHA DE JESUS *19.***.*21-01 em 03/02/2025 23:59.
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21/12/2024 17:36
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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21/12/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 09:00
Expedição de sentença.
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09/12/2024 16:21
Expedição de decisão.
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09/12/2024 16:21
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:18
Expedição de decisão.
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30/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Produção de provas
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8003293-20.2018.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Interessado: Joao Rocha De Jesus *19.***.*21-01 Advogado: Elenilda Gomes Dos Santos Carneiro (OAB:BA57104) Advogado: Elhomario Brito Dos Santos (OAB:BA36971) Requerido: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003293-20.2018.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTERESSADO: JOAO ROCHA DE JESUS *19.***.*21-01 Advogado(s): ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO (OAB:BA57104), ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS (OAB:BA36971) INTERESSADO: MUNICÍPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES BA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Versam os autos sobre Ação de Repetição de Indébito Tributário e Indenizatória movida por João Rocha de Jesus em face do Município de Luís Eduardo Magalhães.
Narra que o Réu efetivou protesto no cartório de títulos de Luís Eduardo Magalhães alegando suposto débito de ISS/QN das competências de junho e julho de 2017, no valor total de R$ 2.528,67.
Afirma que o valor não é devido por ser optante do Simples Nacional, de modo que requer a indenização pelos danos materiais e morais devidos.
Regularmente citado, o Réu apresentou contestação e alegou, preliminarmente, a perda de objeto da demanda, uma vez que teria devolvido a quantia paga pelo Autor administrativamente.
Não merece prosperar a preliminar aventada pelo Réu.
Explica-se.
O fato de o Réu ter realizado, através de processos administrativos, a restituição simples do tributo indevidamente pago pelo Autor no valor de R$ 820,48 (Id. 65922040) e R$ 1.784,83 (Id. 65922161), ocasiona apenas a perda parcial do objeto, uma vez que a indenização por danos materiais constitui apenas um dos pedidos descritos na exordial.
Outrossim, o Autor manifestou interesse no prosseguimento do feito quanto aos pedidos de repetição de indébito e danos morais (Id. 67982392).
Por tais razões, rejeito a preliminar de perda de objeto.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentem, em igual prazo, o rol acompanhado da respectiva qualificação.
Nesse contexto, a fim de evitar dispêndio desnecessário da atividade jurisdicional, deverão esclarecer o que pretendem provar com as testemunhas eventualmente arroladas.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
07/10/2024 17:28
Expedição de decisão.
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07/10/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2023 11:30
Conclusos para despacho
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11/01/2021 16:11
Decorrido prazo de ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO em 20/08/2020 23:59:59.
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11/01/2021 16:11
Decorrido prazo de ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS em 20/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 10:44
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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06/08/2020 08:46
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 17:46
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2020 15:39
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2020 23:03
Expedição de intimação via Sistema.
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24/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2020 00:03
Decorrido prazo de ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 06:50
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 15:52
Conclusos para despacho
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21/02/2020 14:08
Juntada de Petição de informação
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25/01/2020 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 01:25
Decorrido prazo de ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 01:34
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 12:02
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2019 14:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/10/2019 15:27
Conclusos para decisão
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07/10/2019 15:21
Juntada de Certidão
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01/08/2019 10:47
Audiência conciliação realizada para 01/08/2019 10:20.
-
01/08/2019 10:27
Juntada de Certidão
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28/06/2019 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 27/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:15
Decorrido prazo de ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS em 17/06/2019 23:59:59.
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18/06/2019 00:15
Decorrido prazo de ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO em 17/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 18:47
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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26/05/2019 07:25
Decorrido prazo de ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS em 15/03/2019 23:59:59.
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26/05/2019 06:20
Decorrido prazo de ELHOMARIO BRITO DOS SANTOS em 15/03/2019 23:59:59.
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25/05/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 13:07
Expedição de intimação.
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23/05/2019 13:07
Expedição de citação.
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23/05/2019 12:49
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2019 12:38
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 10:20.
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20/05/2019 06:48
Decorrido prazo de ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO em 11/02/2019 23:59:59.
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06/05/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 00:04
Decorrido prazo de ELENILDA GOMES DOS SANTOS CARNEIRO em 15/03/2019 23:59:59.
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31/03/2019 00:31
Publicado Intimação em 08/03/2019.
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31/03/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 14:39
Conclusos para despacho
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15/03/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2019 11:40
Expedição de intimação.
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20/02/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2019 01:29
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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11/02/2019 09:36
Conclusos para decisão
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07/02/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/01/2019 13:17
Expedição de intimação.
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09/01/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 01:08
Publicado Intimação em 07/12/2018.
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07/12/2018 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2018 11:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/12/2018 11:24
Conclusos para decisão
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05/12/2018 11:23
Expedição de intimação.
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04/12/2018 10:22
Determinado o cancelamento da distribuição
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03/12/2018 12:45
Conclusos para decisão
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21/11/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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