TJBA - 8000114-76.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:33
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 10:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000114-76.2020.8.05.0132 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itiúba Autor: Joao Fulgencio De Santana Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITIÚBA - VARA DE JURISDIÇÃO PLENA 8000114-76.2020.8.05.0132 AUTOR: JOAO FULGENCIO DE SANTANA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A D E S P A C H O Vistos etc.
Tendo em vista a grande quantidade de empréstimos lançados no benefício do demandante recentemente, intime-se a parte autora, por seu patrono judicial, para, no prazo de dez dias, emendar a peça inicial, para esclarecer sobre eventual depósito na conta corrente da reclamante, sob pena de indeferimento da exordial, nos moldes do Art. 319 do CPC/2015.
A parte autora deverá, ainda, acostar aos autos o(s) extrato(s) bancário(s) relativo(s) ao período de janeiro de 2013 a fevereiro de 2015, nos termos do Art. 373, 1º, do CPC/2015, que dispõe que, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Após, com ou sem manifestação da parte, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Itiúba, 06 de março de 2020. (assinado eletronicamente) TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito -
08/10/2024 09:41
Indeferida a petição inicial
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27/06/2020 02:56
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA BAHIA DE ARAUJO em 01/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 12:15
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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31/05/2020 17:51
Conclusos para decisão
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31/05/2020 17:51
Juntada de Certidão
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31/03/2020 09:21
Juntada de edital
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25/03/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 23:38
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
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07/02/2020 17:29
Audiência conciliação cancelada para 10/03/2020 11:30.
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07/02/2020 16:22
Audiência conciliação designada para 10/03/2020 11:30.
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07/02/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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