TJBA - 8087378-68.2022.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:15
Expedição de carta via ar digital.
-
27/03/2025 15:15
Expedição de carta via ar digital.
-
27/03/2025 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 21/05/2025 14:30 em/para 2º CARTORIO INTEGRADO VARAS CÍVEIS DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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27/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 13:55
Decorrido prazo de JOAQUIM RUY PAULILO BACELAR NETO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 05:15
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
23/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8087378-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Joaquim Ruy Paulilo Bacelar Neto Advogado: Camila Trabuco De Oliveria (OAB:BA25632) Reu: Preserve Seguranca E Transporte De Valores Ltda Advogado: Lara Britto De Almeida Domingues Neves (OAB:BA28667) Advogado: Geisy Fiedra Rios Pinheiro De Almeida (OAB:BA13008) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8087378-68.2022.8.05.0001 Assunto: [Acidente de Trânsito] AUTOR: JOAQUIM RUY PAULILO BACELAR NETO REU: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc.
Numa breve compulsão aos folios, constata-se, in casu, que o presente processo encontra-se abandonado pela Parte Autora por mais de 1 (um) ano.
Nesta senda, com fulcro no art. 485, III c/c § 1º do Codex Ritualístico, e, em observância aos princípios da eficiência e da cooperação, DETERMINO a Intimação das ex-adversas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se ainda tem interesse na realização da Assentada.
Após, retornem os autos conclusos para designação da Assentada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 17 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
25/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 04:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
06/05/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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30/09/2023 20:12
Decorrido prazo de JOAQUIM RUY PAULILO BACELAR NETO em 28/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:09
Decorrido prazo de PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 11:53
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
16/09/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
12/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:39
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:10
Decorrido prazo de JOAQUIM RUY PAULILO BACELAR NETO em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 15:55
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
09/08/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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22/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2022 16:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/06/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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