TJBA - 8021532-11.2023.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:13
Juntada de intimação
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20/08/2025 13:12
Expedição de intimação.
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20/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 01:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro de Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8021532-11.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO DECISÃO //DEFIRO, de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão. Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC). CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento.
Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei. Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma".
Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Intimações necessárias.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital . Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito Destinatário(s): Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTOEndereço: MARIA ISABEL, 332, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
26/05/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468493990
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26/05/2025 15:10
Expedição de citação.
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26/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:47
Expedição de citação.
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12/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8021532-11.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Plenamed Distribuidora De Medicamentos E Produtos Medicos Hospitalares Ltda Advogado: Alan Benvenutti (OAB:RS114511) Reu: Instituto De Assistencia A Saude E Promocao Social - Provida Instituto Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2.ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro de Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8021532-11.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO DECISÃO //DEFIRO, de plano, a expedição de mandado, POR CARTA, concedendo a parte ré o prazo de 15 dias, para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), por antever que a petição primeira está devidamente instruída por prova escrita, a teor do artigo 700, do mencionado diploma processual, anotando-se o quanto determinado no art. 702,e §§ do CPC.
O valor do débito e a data do cálculo são os constantes da cópia da inicial que acompanha esta decisão.
Ressalte-se que em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta de pagamento das custas processuais (art. 701, § 1.º, do CPC).
Registre-se a advertência legal que, não cumprindo o mandado e não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, será constituído, de pleno direito, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701 § 2.º, do CPC).
CITE(M)-SE na forma da lei, ressaltando-se que a citação/intimação deverá ser feita por carta, com aviso de recebimento.
Citação por oficial de justiça, somente nos casos previstos em lei.
Art. 247: A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, excetuando-se: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3.º;II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma".
Confiro à presente decisão força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do Código de Processo Civil de 2015.
Intimações necessárias.
CUMPRA-SE.
Lauro de Freitas (BA), na data e horário da assinatura digital .
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Maria Luiza Hipólito Cabral Estagiária de Direito Destinatário(s): Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO Endereço: MARIA ISABEL, 332, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
14/01/2025 08:49
Juntada de intimação
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14/01/2025 08:48
Expedição de citação.
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18/10/2024 06:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 15:24
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8021532-11.2023.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Plenamed Distribuidora De Medicamentos E Produtos Medicos Hospitalares Ltda Advogado: Alan Benvenutti (OAB:RS114511) Reu: Instituto De Assistencia A Saude E Promocao Social - Provida Instituto Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8021532-11.2023.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de ID 435571155 no prazo de 05 dias, sob a consequência de indeferimento com baixa.
Lauro de Freitas (BA), data e horário do sistema.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Destinatário: Nome: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE E PROMOCAO SOCIAL - PROVIDA INSTITUTO Endereço: MARIA ISABEL, 332, CENTRO, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-001 -
08/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 01:51
Decorrido prazo de ALAN BENVENUTTI em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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03/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 18:04
Conclusos para despacho
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14/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 20:53
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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19/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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05/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 14:18
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 13:08
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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