TJBA - 8000209-31.2015.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:16
Expedição de intimação.
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17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:53
Expedição de intimação.
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14/03/2025 15:51
Expedição de intimação.
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14/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:46
Juntada de Ofício rpv
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000209-31.2015.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Maria Do Socorro Dos Santos Advogado: Carlos Gomes Silva (OAB:BA21604) Advogado: Manoel Gomes Silva Neto (OAB:SP264314) Advogado: Juliana Maria Passos Gomes Zini (OAB:SP185785) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000209-31.2015.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS GOMES SILVA (OAB:BA21604), MANOEL GOMES SILVA NETO registrado(a) civilmente como MANOEL GOMES SILVA NETO (OAB:SP264314), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB:SP185785) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando, em síntese, excesso de execução.
Apresentou, assim, cálculos no montante de R$ R$62.306,23 (sessenta e dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos). 2.
Devidamente intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, a parte exequente manifestou concordância com o valor apresentado pelo executado, pugnando pela expedição imediata RPV em seu nome (ID n. 100407543). 3. É o relatório, em apertada síntese. 4.
A parte exequente obteve por sentença transitada em julgado, o direito a concessão do benefício de pensão por morte e ao pagamento dos valores atrasados em relação ao período entre a DIB e a DIP. 5.
Por sua vez, o executado impugnou o valor apresentado pela parte exequente, exibindo cálculos no montante de R$62.306,23 (sessenta e dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos), tendo a parte credora manifestado, posteriormente, com a concordância aos valores apresentados pela autarquia executada. 6.
Desta feita, torna-se possível o julgamento desta ação e a homologação dos cálculos apresentados pelo INSS, no valor retromencionado. 7.
Por consequência, medida que se impõe é ordenar a expedição de ofício de pequeno valor, a ser realizado no prazo de dois meses, contado da entrega da requisição, conforme determina o art. 535, §3°, II, do CPC. 9.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada no importe de R$62.306,23 (sessenta e dois mil, trezentos e seis reais e vinte e três centavos) e JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada. 10.
PROCEDA-SE a secretaria com as providências necessárias à devida expedição de requisição de pequeno valor, a ser paga pela Autarquia Federal ora executada, em favor da parte exequente, no importe de R$62.306,23, mais eventuais acréscimos legais, conforme dispõem os art. 535, §3°, II, do CPC, observando o disposto no art. 100 da Constituição Federal. 11.
Publique-se.
Intime-se. 12.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações e comunicações de praxe. 13.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
CASA NOVA/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito -
07/10/2024 22:02
Expedição de intimação.
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07/10/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:42
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 17:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:24
Decorrido prazo de JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:24
Decorrido prazo de CARLOS GOMES SILVA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:24
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 22:58
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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03/06/2024 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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11/05/2024 14:23
Expedição de intimação.
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10/05/2024 08:44
Julgada procedente a impugnação à execução de
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04/07/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 22:48
Conclusos para despacho
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20/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 19/04/2021 23:59.
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14/04/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 22:11
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 02:47
Conclusos para decisão
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24/12/2020 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 12:00
Juntada de Certidão
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04/05/2020 22:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/05/2020 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2020 23:59:59.
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07/04/2020 10:31
Expedição de intimação via Sistema.
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06/04/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 09:06
Conclusos para decisão
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09/02/2020 23:32
Conclusos para despacho
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08/02/2020 00:43
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 07/02/2020 23:59:59.
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07/01/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 01:57
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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18/12/2019 00:01
Publicado Intimação em 17/12/2019.
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16/12/2019 12:14
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 12:11
Expedição de intimação via Sistema.
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16/12/2019 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
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08/05/2019 10:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 13:03
Conclusos para despacho
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29/04/2019 13:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2018 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2018 23:59:59.
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11/07/2018 13:59
Decorrido prazo de MANOEL GOMES SILVA NETO em 15/06/2018 23:59:59.
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11/07/2018 13:48
Publicado Intimação em 23/05/2018.
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11/07/2018 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 12:20
Juntada de Petição de contra-razões
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29/05/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 12:40
Expedição de intimação.
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21/05/2018 12:05
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2018 14:07
Conclusos para decisão
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02/05/2018 12:32
Juntada de Certidão
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05/05/2016 12:33
Juntada de Petição de alegações finais
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02/05/2016 14:37
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2016 15:26
Juntada de Termo de audiência
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01/04/2016 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2016 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2016 11:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2016 13:28
Juntada de Petição de petição
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01/03/2016 00:35
Expedição de intimação de pauta.
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01/03/2016 00:35
Expedição de intimação de pauta.
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11/02/2016 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2016 13:04
Conclusos para despacho
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04/01/2016 13:04
Juntada de Certidão
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17/09/2015 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2015 23:59:59.
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06/07/2015 13:15
Expedição de citação.
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04/07/2015 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2015 10:25
Conclusos para decisão
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22/06/2015 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2015
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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