TJBA - 0000415-51.2014.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
14/05/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
14/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 06:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000415-51.2014.8.05.0042 Interdição/curatela Jurisdição: Canarana Requerente: Gilvanda Francisca De Souza Advogado: Helder Moreira De Novaes (OAB:BA37877) Advogado: Marcus Vinicius Cunha Carneiro (OAB:BA37699) Advogado: Tiago Da Silva Soares (OAB:BA33545) Requerido: Julia Florencia Dourado Curador: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894) Curador: Kaique Bastos Montenegro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 0000415-51.2014.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA REQUERENTE: GILVANDA FRANCISCA DE SOUZA Advogado(s): HELDER MOREIRA DE NOVAES (OAB:BA37877), MARCUS VINICIUS CUNHA CARNEIRO (OAB:BA37699), TIAGO DA SILVA SOARES (OAB:BA33545) REQUERIDO: JULIA FLORENCIA DOURADO Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação de Interdição proposta por Gilvanda Francisca de Souza em face de sua mãe Julia Florencia Dourado.
A curatela provisória foi deferida em id. 28637184.
Audiência de entrevista ocorrida em junho/2014, conforme ata acostada em id. 28637187 - fls. 4.
Posteriormente foi nomeado curador especial e determinada a realização de perícia médica para responder aos quesitos (id. 28637187 - fls. 12).
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a última manifestação da requerente, INTIME-A, por seu advogado, para manifestar interesse no feito, em 5 dias, devendo, em caso positivo, juntar atestado médico atualizado.
Silenciando, intime-se pessoalmente.
Havendo interesse, determino a intimação do advogado nomeado como curador especial para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, nomeie-se outro advogado, na ordem do cadastro existente na Secretaria, de tudo certificando nos autos.
Após, dê-se vista ao MP.
Força de MANDADO/OFÍCIO, se necessário for.
CANARANA/BA, data e hora do sistema.
Cassia da Silva Alves Juíza de Direito -
26/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 18:25
Decorrido prazo de HELDER MOREIRA DE NOVAES em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS CUNHA CARNEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 18:25
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOARES em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:30
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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29/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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28/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 19:48
Devolvidos os autos
-
10/04/2019 08:58
MERO EXPEDIENTE
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23/02/2016 11:26
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 16:32
Baixa Definitiva
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31/12/2015 16:32
DEFINITIVO
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14/08/2014 08:49
CONCLUSÃO
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13/08/2014 08:22
RECEBIMENTO
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12/08/2014 11:41
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
12/08/2014 11:40
DECURSO DE PRAZO
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05/08/2014 10:52
DOCUMENTO
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05/08/2014 10:30
AUDIÊNCIA
-
06/06/2014 11:09
AUDIÊNCIA
-
04/06/2014 11:07
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/06/2014 14:59
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
12/05/2014 10:23
CONCLUSÃO
-
12/05/2014 10:18
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
12/05/2014 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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