TJBA - 8000299-07.2020.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:32
Decorrido prazo de RENATO BASTOS BRITO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA BATISTA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:12
Decorrido prazo de KAREN NATHALI SOUZA ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:33
Decorrido prazo de VIACAO JAUA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:18
Decorrido prazo de VIACAO JAUA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 04:57
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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28/05/2025 04:56
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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26/05/2025 03:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 16:38
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501310510
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19/05/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501310510
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19/05/2025 16:20
Expedição de intimação.
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19/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494222413
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19/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494222413
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19/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 494222413
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19/05/2025 16:20
Homologada a Transação
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17/05/2025 04:44
Decorrido prazo de VIACAO JAUA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:44
Expedição de intimação.
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02/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:34
Expedição de intimação.
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02/04/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:56
Conclusos para decisão
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10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000299-07.2020.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Marileide Dos Santos Silveira Advogado: Marcelo Campos Barreto (OAB:BA56670) Reu: Viacao Jaua Ltda Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Karen Nathali Souza Araujo (OAB:BA68062) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000299-07.2020.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: MARILEIDE DOS SANTOS SILVEIRA Advogado(s): MARCELO CAMPOS BARRETO (OAB:BA56670) REU: VIACAO JAUA LTDA Advogado(s): RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), KAREN NATHALI SOUZA ARAUJO (OAB:BA68062) SENTENÇA Atuação por força do Ato Normativo Conjunto nº 25, de 19/08/2024, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 3.635, de 20/08/2024.
Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença.
O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisio embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida a colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Isto posto, conheço e REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMARGOSA/BA, data registrada no sistema.
YAGO DALTRO FERRARO ALMEIDA Juiz de Direito -
08/10/2024 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 21:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
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25/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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18/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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18/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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18/02/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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13/12/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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15/09/2021 18:24
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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02/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 16:40
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 15:07
Audiência Conciliação designada para 02/09/2021 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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09/08/2021 15:05
Expedição de citação.
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16/01/2021 10:03
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2020 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/09/2020 08:08
Audiência conciliação cancelada para 28/09/2020 10:50.
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23/09/2020 08:03
Juntada de Certidão
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23/09/2020 07:59
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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17/08/2020 13:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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12/05/2020 09:25
Publicado Despacho em 07/05/2020.
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07/05/2020 14:10
Audiência conciliação designada para 28/09/2020 10:50.
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06/05/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
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25/03/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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