TJBA - 0517795-80.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 14:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
27/01/2025 14:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/01/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
12/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:18
Recebidos os autos.
-
09/12/2024 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
09/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:39
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/01/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
04/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0517795-80.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Etec Industria, Comercio E Servicos De Esquadrias E Vidros Ltda Advogado: Paulo Cesar Duarte De Aragao Filho (OAB:BA29548) Interessado: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0517795-80.2019.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ETEC INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE ESQUADRIAS E VIDROS LTDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO R.H.
Inclua-se em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Arbitro o valor de R$ 100,00 (cem reais) para a remuneração do conciliador a ser pago pela parte ré, ficando de logo dispensada do pagamento a que estiver amparada pelo pálio da assistência judiciária gratuita.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intime-se a parte demandada para efetuar o recolhimento do valor dos honorários do conciliador no prazo de 5 (cinco) dias.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA -
12/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
09/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/08/2022 00:00
Petição
-
20/07/2022 00:00
Publicação
-
18/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Mero expediente
-
25/09/2019 00:00
Documento
-
26/06/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
25/06/2019 00:00
Petição
-
31/05/2019 00:00
Publicação
-
29/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Petição
-
17/05/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Petição
-
09/05/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
09/05/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/05/2019 00:00
Petição
-
10/04/2019 00:00
Publicação
-
08/04/2019 00:00
Expedição de Carta
-
05/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 00:00
Liminar
-
02/04/2019 00:00
Audiência Designada
-
01/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8013049-71.2024.8.05.0274
Dinailza Maria Lima
Volkswagen do Brasil Industria de Veicul...
Advogado: Eduardo Ferraz Perez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 13:36
Processo nº 8006570-95.2021.8.05.0103
Helena Santos Mendonca Bastos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Ricardo Zanchi Bitencourt
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2021 10:15
Processo nº 8006570-95.2021.8.05.0103
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Helena Santos Mendonca Bastos
Advogado: Jefferson Correia da Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 09:41
Processo nº 8000656-27.2022.8.05.0067
Jeane Leoneza Ramalho
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2022 16:42
Processo nº 0084547-72.2011.8.05.0001
Deivison Batista dos Santos Sousa
Municipio de Salvador
Advogado: Marcelo Luis Abreu e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2011 13:13