TJBA - 8037651-12.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Baltazar Miranda Saraiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:36
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib INTIMAÇÃO 8037651-12.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Raimundo Gomes Bezerra Advogado: Kamilla Hedla Carneiro Carvalho (OAB:BA68239) Agravante: Marcos Jose Da Costa Bezerra Advogado: Rogerio De Lima Cardoso (OAB:BA22765-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8037651-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA Advogado(s): ROGERIO DE LIMA CARDOSO AGRAVADO: RAIMUNDO GOMES BEZERRA Advogado(s) do reclamado: KAMILLA HEDLA CARNEIRO CARVALHO Relator(a): Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib ATO ORDINATÓRIO: Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE/IMPETRANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo no prazo de 15 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, devendo ser observada a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUINTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador, 1 de novembro de 2024.
Quinta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
05/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BEZERRA em 31/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib EMENTA 8037651-12.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Raimundo Gomes Bezerra Advogado: Kamilla Hedla Carneiro Carvalho (OAB:BA68239) Agravante: Marcos Jose Da Costa Bezerra Advogado: Rogerio De Lima Cardoso (OAB:BA22765-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037651-12.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA Advogado(s): ROGERIO DE LIMA CARDOSO AGRAVADO: RAIMUNDO GOMES BEZERRA Advogado(s):KAMILLA HEDLA CARNEIRO CARVALHO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
ART. 300, CPC.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ART. 561, CPC.
REQUISITOS CUMULATIVOS.
INOBSERVÂNCIA.
DIREITO À MORADIA.
IMÓVEL COM 2 PAVIMENTOS.
DIREITO DO CÔNJUGE À MORADIA.
DIREITO DOS HERDEIROS.
SOPESAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO DESCONSTITUÍDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 8037651-12.2023.8.05.0000, em que são parte agravante MARCOS JOSÉ DA COSTA BEZERRA e agravado RAIMUNDO GOMES BEZERRA.
ACORDAM os desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do e.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Sala de Sessões, de de 2024.
Presidente Desa.
Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib Relatora Procurador(a) de Justiça -
09/10/2024 02:50
Publicado Ementa em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:46
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA - CPF: *90.***.*53-00 (AGRAVANTE) e provido
-
01/10/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2024 23:35
Conhecido o recurso de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA - CPF: *90.***.*53-00 (AGRAVANTE) e provido
-
30/09/2024 19:45
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 17:35
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
04/09/2024 06:21
Solicitado dia de julgamento
-
16/05/2024 13:38
Conclusos #Não preenchido#
-
13/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:05
Juntada de intimação
-
09/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:28
Conclusos #Não preenchido#
-
19/09/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCOS JOSE DA COSTA BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES BEZERRA em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 14:18
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:36
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005350-38.2002.8.05.0113
Marcia Vanderleia Ribeiro Nascimento
A Fazenda Publica do Estado da Bahia
Advogado: Antonio Eduardo Felix dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2002 00:00
Processo nº 8000369-63.2018.8.05.0242
Jovelina Caetana de Jesus
Banco do Brasil
Advogado: Dalton Marcel Matos de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/02/2018 10:12
Processo nº 0333560-12.2018.8.05.0001
Allimed Comercio de Material Medico LTDA...
1Procurador do Estado da Bahia
Advogado: Daniel Moitinho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/10/2022 02:02
Processo nº 0501005-26.2016.8.05.0001
Augusto Tadeu Silva Laborda
Daise Maria Ramos da Silva Pepe
Advogado: Fernando Vaz Costa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2024 10:21
Processo nº 8000173-55.2021.8.05.0156
Neusa Maria de Jesus Silva Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jamile Rosa da Mata
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/04/2022 09:38