TJBA - 8001127-10.2020.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:52
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:23
Juntada de intimação
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27/11/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001127-10.2020.8.05.0036 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Caetité Exequente: Vg Eletrodomesticos Ltda - Me Advogado: Fernanda Alves Oliveira (OAB:BA64419) Executado: Cristiane Alves Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001127-10.2020.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ EXEQUENTE: VG ELETRODOMESTICOS LTDA - ME Advogado(s): FERNANDA ALVES OLIVEIRA (OAB:BA64419) EXECUTADO: CRISTIANE ALVES DIAS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Extrai-se dos autos que o módulo executivo foi instaurado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, consoante se depreende da petição e demonstrativo contábil de respectivos Id 432529867, Assim, INTIME-SE a executada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$1.725,84 (mil setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de cominação de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Na hipótese da não efetivação do pagamento supradeterminado no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se à penhora on line, junto ao sistema SISBAJUD, em contas e ativos financeiros da executada, da quantia representativa do débito no importe de R$1.898,42 (mil oitocentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), já acrescido do percentual acima mencionado, a título de multa (art. 523, §1º, do CPC c/c Enunciado nº 97 do FONAJE).
Transcorrido o prazo quinzenal sem que a executada tenha efetuado voluntariamente o pagamento, este poderá, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Neste caso, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira, manifestar-se acerca da impugnação, voltando-me os autos conclusos para decisão.
Porventura o executado efetue o pagamento no prazo legal, consoante o primeiro comando, ou, frutífero o bloqueio via SISBAJUD e, não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá observar o disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018, que dispõe: Art. 1°.
A expedição de alvará para levantamento de valores nas unidades judiciárias com competência cível, comercial e relativa às relações de consumo, bem como nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, de Trânsito e do Consumidor, todas no âmbito do Estado da Bahia, será realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, cuja procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação, desde que assim expressamente o requeira.
Franqueado o Alvará na forma requerida pelo Credor, arquivem-se os autos, sem custas.
Acaso infrutífera a penhora via Sisbajud, determino a consulta, via RENAJUD, de possíveis veículos em nome da Executada.
Em caso positivo, inclua restrição de transferência.
Todavia, sem êxito a consulta Renajud, determino que sejam efetuadas pesquisas, via INFOJUD, a fim de que sejam fornecidas as 3 (três) últimas declarações de bens e rendimentos da devedora.
Localizado bens pelo sistema Infojud ou não, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito.
Sirva esta decisão como mandado, carta ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caetité/BA, 21 de agosto de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
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21/08/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 15:20
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:40
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 08:42
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES OLIVEIRA em 02/02/2024 23:59.
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31/12/2023 01:31
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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31/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Expedição de intimação.
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14/12/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 13:50
Decretada a revelia
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29/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 09:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 29/08/2023 09:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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03/08/2023 23:09
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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03/08/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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27/07/2023 10:35
Juntada de Petição de citação
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21/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 13:34
Expedição de citação.
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14/07/2023 13:33
Expedição de intimação.
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14/07/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2023 13:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 29/08/2023 09:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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13/07/2023 10:40
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 16:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/07/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 09:41
Expedição de citação.
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07/07/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 18:33
Expedição de intimação.
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07/07/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:11
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA cancelada para 23/01/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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06/07/2023 11:12
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:38
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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20/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 14:20
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2023 20:45
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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08/01/2023 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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16/12/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 17:52
Audiência AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA designada para 23/01/2023 12:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ.
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15/12/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 17:35
Expedição de intimação.
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29/11/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 12:26
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:23
Desentranhado o documento
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13/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 12:21
Expedição de citação.
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20/04/2021 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DIAS em 19/04/2021 23:59.
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26/03/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2021 12:24
Juntada de Petição de citação
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12/02/2021 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2021 10:07
Expedição de citação via Central de Mandados.
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26/01/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 05:36
Conclusos para despacho
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28/09/2020 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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