TJBA - 8003115-89.2024.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:30
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
22/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:27
Decorrido prazo de NAYARA LEAL SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:27
Decorrido prazo de IZABELA LEAL DE OLIVEIRA RIBEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:27
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES BRITO em 27/01/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 00:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 12:17
Juntada de informação
-
03/01/2025 21:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
03/01/2025 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003115-89.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: M.
L.
O.
Curador: Nayara Leal Santos Advogado: Izabela Leal De Oliveira Ribeiro (OAB:BA80378) Curador: Nayara Leal Santos Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003115-89.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: M.
L.
O.
Advogado(s): IZABELA LEAL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA80378) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MURILO FERREIRA NUNES (OAB:BA23938), HENRIQUE GONCALVES TRINDADE (OAB:BA11651), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687) DESPACHO Vistos, etc.
Muito embora a parte acionada tenha apresentado pedido de reconsideração da tutela de urgência, a discussão acerca da decisão deve ser feita através de agravo de instrumento que fora interposto pela ré (ID 469419001), contudo, o Tribunal não atribuiu efeito suspensivo.
Considerando que a situação demanda urgência por se referir a tratamento de saúde de criança com prejuízos até mesmo irreversíveis em caso de interrupção, determino a expedição de alvará eletrônico da quantia bloqueada no ID 470712428 para a conta da Clínica indicada na petição de ID 471121812.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito Designado (Documento assinado eletronicamente) -
10/12/2024 13:04
Juntada de informação
-
06/12/2024 15:16
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:37
Juntada de informação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003115-89.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: M.
L.
O.
Curador: Nayara Leal Santos Advogado: Izabela Leal De Oliveira Ribeiro (OAB:BA80378) Curador: Nayara Leal Santos Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003115-89.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: M.
L.
O.
Advogado(s): IZABELA LEAL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA80378) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MURILO FERREIRA NUNES (OAB:BA23938), HENRIQUE GONCALVES TRINDADE (OAB:BA11651), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687) DESPACHO Vistos, etc.
Ao Cartório, para cumprir o despacho ID 463801731.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
18/10/2024 10:59
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 10:57
Juntada de informação
-
17/10/2024 08:13
Juntada de informação
-
16/10/2024 14:47
Juntada de informação
-
16/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:53
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
08/10/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8003115-89.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: M.
L.
O.
Curador: Nayara Leal Santos Advogado: Izabela Leal De Oliveira Ribeiro (OAB:BA80378) Curador: Nayara Leal Santos Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Henrique Goncalves Trindade (OAB:BA11651) Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938) Advogado: Romulo Guimaraes Brito (OAB:BA28687) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003115-89.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA MENOR: M.
L.
O.
Advogado(s): IZABELA LEAL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA80378) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MURILO FERREIRA NUNES (OAB:BA23938), HENRIQUE GONCALVES TRINDADE (OAB:BA11651), ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687) DECISÃO Trata-se de demanda movida por MARIA HELENA DE JESUS ALMEIDA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
Por meio da decisão ID:455736830, proferida em sede Agravo de Instrumento, foi concedida a liminar determinando: "a obrigação do custeio do tratamento da Agravante em consultório, de maneira individualizada, com o consequente reembolso das despesas nos moldes da tabela contratual, em caso de inexistência de rede credenciada, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)." Após a devolução positiva do mandado (ID: 457582572), a parte autora informou o descumprimento da liminar, razão pela qual houve a intimação da acionada para informar o devido cumprimento da decisão, sob pena de majoração da multa previamente fixada (ID: 459037089).
A acionada se manifestou em ID: 462025725.
Em seguida, a parte autora apresentou petição de ID: 462216311 juntando a realização de orçamento em clínica particular, requerendo o bloqueio de valores em conta da acionada, a fim de garantir o cumprimento da obrigação. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme demonstrado, por meio da decisão ID:455736830, proferida em sede Agravo de Instrumento, foi concedida a liminar determinando: "a obrigação do custeio do tratamento da Agravante em consultório, de maneira individualizada, com o consequente reembolso das despesas nos moldes da tabela contratual, em caso de inexistência de rede credenciada, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais)." A parte ré foi devidamente citada, apresentando manifestação no sentido de que teria cumprido a liminar, no entanto, a autora não teria comparecido a consulta agendada.
Ocorre que, em análise a documentação anexada pela acionada (ID: 462025725), verifica-se que o e-mail foi direcionado a pessoa estranha à lide, qual seja, CLAUDIA DE ANDRADE RAIMUNDO, quando deveria ser direcionada a NAYARA LEAL SANTOS (genitora), o que comprova o descumprimento da liminar pela parte ré.
Ante a recalcitrância da ré, com vistas à razoável duração do processo e à efetividade da decisão liminar, considerando que a autora já apresentou orçamento realizado junto a clínica particular (ID: 462216314), determino o bloqueio de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) em conta da acionada, referente a 06 (seis) meses de tratamento do menor.
Intime-se pessoalmente o (a) demandado (a), considerando a natureza da obrigação, que é de fazer (Súmula 410, do STJ).
Publique-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
27/09/2024 02:00
Mandado devolvido Positivamente
-
26/09/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES BRITO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:37
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
04/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 21:34
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
31/08/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
31/08/2024 21:33
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
31/08/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
20/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/08/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 07:50
Decorrido prazo de MARINA LEAL OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:21
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 20:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:14
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES TRINDADE em 20/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:14
Decorrido prazo de NAYARA LEAL SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:14
Decorrido prazo de MURILO FERREIRA NUNES em 20/05/2024 23:59.
-
05/06/2024 20:14
Decorrido prazo de ROMULO GUIMARAES BRITO em 20/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:09
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:27
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:20
Juntada de informação
-
11/04/2024 11:53
Expedição de citação.
-
11/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
19/03/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:15
Juntada de informação
-
13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 12:42
Juntada de informação
-
02/03/2024 04:03
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:58
Expedição de citação.
-
23/02/2024 11:51
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a M. L. O. - CPF: *12.***.*33-28 (MENOR).
-
21/02/2024 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2024 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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