TJBA - 8000239-34.2020.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 15:43
Nomeado perito
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18/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:12
Desentranhado o documento
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26/05/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000239-34.2020.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Jose Cardoso Dos Santos Advogado: Eurico Ferreira Dantas De Matos (OAB:BA46171) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000239-34.2020.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: JOSE CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS (OAB:BA46171) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) DECISÃO Considerando a petição de ID 462487714, constato a inércia do perito outrora nomeado, o Sr.
Gustavo Pereira Alves, razão pela qual determino a sua substituição, nos moldes do art. 468, II, do Código de processo Civil.
Assim sendo, nomeio perito o contador Sr.
ANDRE LUIS DE CARVALHO BITTENCOURT, CRC BA-018950/0-0 (perito já cadastrado pelo TJBA junto ao Sistema de Apoio a Perícias Judiciais), para realizar a perícia contábil pendente e ofertar laudo, no máximo, 20 dias.
Intimem-se as partes da nomeação do perito para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, em 05 dias, assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo (novo modelo).
Fixo honorários periciais no teto da Resolução n. 17/2019, a saber, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo o valor custeado pelo TJBA, haja vista ser o autor – parte que requereu a perícia - beneficiário da justiça gratuita (art. 95, do CPC).
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
07/10/2024 18:33
Expedição de decisão.
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30/09/2024 10:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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08/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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08/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 06:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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25/05/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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22/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 09:33
Desentranhado o documento
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13/05/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 19:51
Conclusos para despacho
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22/07/2023 17:37
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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22/07/2023 11:35
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 08:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 12:00
Conclusos para decisão
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25/05/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 18:12
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 16:16
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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21/05/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/05/2022 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2021 06:06
Decorrido prazo de EURICO FERREIRA DANTAS DE MATOS em 06/08/2021 23:59.
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19/11/2021 01:58
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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19/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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16/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2021 12:15
Conclusos para decisão
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08/09/2021 10:58
Juntada de Termo de audiência
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08/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2021 11:48
Expedição de citação.
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28/07/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:06
Conclusos para decisão
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22/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:15
Conclusos para decisão
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21/05/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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