TJBA - 8000262-69.2017.8.05.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000262-69.2017.8.05.0075 APELANTE: DARLEI SILVA DE ALMEIDA Representante(s): SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES (OAB:BA37119), ALINE BARBOZA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA60590) APELADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Representante(s): WESLEY GOMES SOUZA registrado(a) civilmente como WESLEY GOMES SOUZA (OAB:MG83389) INTIMAÇÃO Na forma do Provimento CGJ-05/2025-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios:Ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, para as providências legais, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquive-se.
ENCRUZILHADA/BA, 8 de setembro de 2025. (documento juntado automaticamente pelo sistema) -
08/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
08/09/2025 09:04
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 09:04
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 05/09/2025 23:59.
-
07/08/2025 17:48
Decorrido prazo de DARLEI SILVA DE ALMEIDA em 06/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 01:05
Publicado Ementa em 16/07/2025.
-
16/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000262-69.2017.8.05.0075 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DARLEI SILVA DE ALMEIDA Advogado(s): SANDRA MARA PAIVA DE NOVAES, ALINE BARBOZA DE SOUZA OLIVEIRA APELADO: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OCUPAÇÃO DE CARGO DE ENCARREGADO DE TRIBUTAÇÃO.
LEI MUNICIPAL N. 246/2013.
REMUNERAÇÃO A MENOR.
DIFERENÇA SALARIAL.
DANO MORAL.
INDEVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral condenando o Município de Ribeirão do Largo ao pagamento da diferença salarial decorrente da ocupação do cargo de encarregado de tributação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em averiguar a possibilidade de condenação do ente municipal em indenização por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do enunciado sumular n. 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes".
No caso, identificado que o autor exerce cargo de encarregado de tributação desde 1990 sem a correspondente equivalência salarial, determinou-se o pagamento das diferenças, em conformidade com os parâmetros fixados na lei municipal n. 246/2013. 4.
Em relação ao dano moral, o abalo patrimonial decorrente do pagamento a menor do salário não caracteriza, por si só, dano moral, diante da ausência de provas concretas da violação aos direitos da personalidade e sofrimentos consideráveis.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação cível conhecida e não provida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000262-69.2017.8.05.0075, em que figuram como apelante DARLEI SILVA DE ALMEIDA e como apelado MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
14/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 20:45
Conhecido o recurso de DARLEI SILVA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*33-49 (APELANTE) e não-provido
-
11/07/2025 20:42
Conhecido o recurso de DARLEI SILVA DE ALMEIDA - CPF: *36.***.*33-49 (APELANTE) e não-provido
-
09/07/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 15:33
Deliberado em sessão - julgado
-
05/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:43
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
05/06/2025 13:34
Solicitado dia de julgamento
-
07/05/2025 14:06
Conclusos #Não preenchido#
-
07/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004498-87.2020.8.05.0001
Sergio Taveira de Souza
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Fabio Junio Souza Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/01/2020 15:30
Processo nº 8123522-70.2024.8.05.0001
M &Amp; M Comunicacao e Publicidade LTDA
Concessionaria do Aeroporto de Salvador ...
Advogado: Geraldo Luiz de Moura Tavares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2024 21:12
Processo nº 8001476-62.2020.8.05.0052
Juventino Souza de Jesus
Banco Pan S.A
Advogado: Daiane Dias Costa Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2020 21:27
Processo nº 8030184-67.2022.8.05.0080
Luciano Nery Moreira
Estado da Bahia
Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 14:53
Processo nº 8000262-69.2017.8.05.0075
Darlei Silva de Almeida
Municipio de Ribeirao do Largo
Advogado: Sandra Mara Paiva de Novaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2017 19:12