TJBA - 8012853-23.2019.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:22
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:55
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO CARVALHO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 20:02
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO CARVALHO PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
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04/12/2024 07:41
Expedição de sentença.
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29/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8012853-23.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Nascimento Da Silva Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Autor: Antonio Balbino Carvalho Pereira Advogado: Milena Rabello De Oliveira (OAB:BA52797) Advogado: Luciana Carvalho Leal (OAB:BA57407) Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Advogado: Lucas Aragao Da Silva (OAB:BA56778) Autor: Marcos Andre Araujo Santos Autor: Sayonara Santos Palma Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012853-23.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: AILTON NASCIMENTO DA SILVA e outros (3) Advogado(s): LUCIANA CARVALHO LEAL (OAB:BA57407), EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425), MILENA RABELLO DE OLIVEIRA (OAB:BA52797), LUCAS ARAGAO DA SILVA (OAB:BA56778), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Dessa forma foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a realização do pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição ( ID 42383011), nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Fora devidamente intimado e cientificado.
Conforme certidão nos autos, não houve comprovação do recolhimento de custas ou qualquer manifestação a respeito.
Dito isso, EXTINGO, sem resolução do mérito, o presente feito e determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de outubro de 2024. -
08/10/2024 10:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/10/2024 14:47
Expedição de sentença.
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04/10/2024 14:46
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
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13/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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20/05/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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28/02/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 20:16
Mandado devolvido Positivamente
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15/12/2021 11:49
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
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12/11/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 20:40
Juntada de acesso aos autos
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18/05/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 12:26
Conclusos para decisão
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23/10/2020 12:24
Juntada de Certidão
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24/03/2020 00:05
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
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24/03/2020 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO CARVALHO PEREIRA em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ARAUJO SANTOS em 27/02/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:41
Decorrido prazo de SAYONARA SANTOS PALMA em 27/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 11:51
Publicado Despacho em 29/01/2020.
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28/01/2020 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 16:36
Conclusos para decisão
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09/09/2019 16:33
Juntada de decisão
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01/09/2019 00:17
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO BALBINO CARVALHO PEREIRA em 20/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE ARAUJO SANTOS em 20/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 00:17
Decorrido prazo de SAYONARA SANTOS PALMA em 20/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 04:55
Publicado Decisão em 26/07/2019.
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30/08/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2019 11:17
Expedição de decisão.
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24/07/2019 11:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AILTON NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *78.***.*12-00 (AUTOR), ANTONIO BALBINO CARVALHO PEREIRA - CPF: *10.***.*93-58 (AUTOR), MARCOS ANDRE ARAUJO SANTOS - CPF: *97.***.*90-87 (AUTOR) e SAYONARA SANTOS PALMA - CP
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17/06/2019 11:23
Conclusos para decisão
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14/06/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 01:31
Publicado Despacho em 07/06/2019.
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07/06/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 14:29
Expedição de despacho.
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03/06/2019 12:10
Mero expediente
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28/05/2019 11:18
Conclusos para decisão
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28/05/2019 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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