TJBA - 0053669-58.1997.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:52
Expedição de intimação.
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23/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 08:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 02:45
Decorrido prazo de Equimaquinas Conserto e Aluguel de Maquinas em 08/11/2024 23:59.
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28/01/2025 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:15
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GR LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 22:43
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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29/10/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 0053669-58.1997.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Equimaquinas Conserto E Aluguel De Maquinas Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira (OAB:BA3641) Requerente: Construtora Gr Ltda Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0053669-58.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: Equimaquinas Conserto e Aluguel de Maquinas Advogado(s): PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB:BA3641) REQUERENTE: CONSTRUTORA GR LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Defiro a gratuidade de justiça provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
26/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
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20/07/2024 10:48
Decorrido prazo de Equimaquinas Conserto e Aluguel de Maquinas em 27/05/2024 23:59.
-
20/07/2024 10:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GR LTDA em 20/05/2024 23:59.
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05/05/2024 20:04
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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05/05/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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01/04/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:36
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/09/2021 15:02
Declarada incompetência
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01/09/2021 14:08
Conclusos para despacho
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04/10/2019 22:44
Devolvidos os autos
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26/09/2019 00:00
Reativação
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30/12/2015 00:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 00:00
Definitivo
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19/09/1997 10:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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