TJBA - 0544312-59.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:37
Perícia determinada ou designada
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14/06/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIVAL DA SILVA LEAL em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 17:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:02
Expedição de carta via ar digital.
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23/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501357768
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23/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501357768
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22/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:39
Juntada de informação
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0544312-59.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marival Da Silva Leal Advogado: Vanessa Cristina Pasqualini (OAB:BA40513) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0544312-59.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MARIVAL DA SILVA LEAL Requerido(a) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do Médico anteriormente nomeado, revogo a nomeação ao passo que nomeio como novo perito judicial o médico, o Dr.
JETHER RODRIGUES MARTINS, CREMEB-9825, devidamente cadastrado junto ao e.
Tribunal de Justiça da Bahia.
Advirto que os honorários periciais já foram fixados em R$700,00 (setecentos reais).
O perito nomeado deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de recusa, deverá apresentar justificativa do motivo legítimo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua intimação (art. 467 do NCPC), sob pena de reputar-se renunciado o direito de recusar (art. 157, §1º do NCPC).
O nomeado deverá indicar dia e hora para o início da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, assim como expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais, independentemente de novo despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/06/2024 18:20
Juntada de informação
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11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/10/2023 23:59.
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21/09/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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19/09/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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27/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 04:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 04:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2021 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Petição
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02/09/2021 00:00
Publicação
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31/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2021 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/07/2021 00:00
Petição
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14/07/2021 00:00
Publicação
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12/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/06/2021 00:00
Petição
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13/05/2021 00:00
Expedição de Carta
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24/02/2021 00:00
Expedição de documento
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02/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2018 00:00
Mero expediente
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/07/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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