TJBA - 0000334-69.2014.8.05.0053
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:16
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:16
Expedição de ofício.
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15/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 09:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 30/09/2024 23:59.
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21/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 07/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 07/02/2025 23:59.
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20/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:08
Expedição de ofício.
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01/10/2024 15:35
Expedição de ofício.
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01/10/2024 15:33
Expedição de ofício.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES DECISÃO 0000334-69.2014.8.05.0053 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Castro Alves Exequente: Maria Zelia Santiago Souza Advogado: Edmilson Azevedo Barbosa (OAB:BA21010) Executado: Municipio De Rafael Jambeiro Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE CASTRO ALVES Fórum Desembargador Clóvis Leone - Praça da Liberdade, S/N, Castro Alves/BA (CEP: 44500-000) Tel.: (75) 3522-1512/1513 - E-mails: [email protected] - [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000334-69.2014.8.05.0053 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASTRO ALVES INTERESSADO: MARIA ZELIA SANTIAGO SOUZA Advogado(s): EDMILSON AZEVEDO BARBOSA (OAB:BA21010) REU: MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888) DECISÃO Vistos e etc.
Processo sentenciado (ID 200733998) e com trânsito em julgado certificado no ID 200734167, fls. 2.
Em razão disso, procedo a correta movimentação tardia da sentença, uma vez que o presente feito não deveria mais constar como pendente na Meta 2.
Assim, promovo a evolução da classe processual, uma vez que se tratam os autos de cumprimento de sentença.
Devidamente intimado para, querendo, impugnar o feito (ID 428464354), o Município de Rafael Jambeiro informou que concorda com os cálculos apresentados e requereu a expedição de RPV para pagamento.
Pois bem.
Considerando que a parte autora juntou a devida atualização dos cálculos ao ID 317082394, com fundamento no art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC, DETERMINO a elaboração e expedição de RPV requisitando ao executado o pagamento em questão no prazo de 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial via sistema BRB Jus à disposição deste Juízo.
Orientações à Secretaria: (i) Determino a Secretaria que quando da confecção da RPV, obedeça às premissas postas na Instrução Normativa nº 001 de 2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicada no DPJ, edição de 19/02/2019, que dispõe sobre o processamento das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia. (ii) A RPV deverá ser encaminhado diretamente ao ente devedor, por meio de ofício requisitório, informando-lhe, no mínimo, os seguintes dados: I - número do processo de execução originário; II - nomes das partes e dos procuradores; III - nomes dos beneficiários e respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; IV - valor individualizado por beneficiário; e V - data-base fixada para a atualização monetária dos valores. (iii) A secretaria, antes de elaborar a RPV, deverá verificar e disponibilizar os documentos a seguir relacionados: I - petição inicial da ação originária; II - sentença da ação originária; III - acórdão do Tribunal de Justiça da ação originária, se houver; IV - acórdão(s) do(s) tribunal(is) superior(es), se houver; V - certidão de trânsito em julgado da ação originária; VI - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, exceto nos procedimentos dos juizados especiais ou petição inicial dos embargos do devedor, se houver; VII - sentença de embargos, se houver; VIII - acórdão(s) dos embargos, se houver; IX - certidão de trânsito em julgado dos embargos ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; X - demonstrativo do cálculo para fins da requisição; e XI - procurações e substabelecimentos. (iv) Quando da expedição do ofício requisitório deverá a Secretaria intimar as partes do processo de execução, na pessoa de seus respectivos procuradores e/ou advogados habilitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Castro Alves/BA, data pelo sistema.
LEANDRO FLORÊNCIO ROCHA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
26/09/2024 13:48
Expedição de decisão.
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26/09/2024 13:48
Expedição de decisão.
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26/09/2024 13:48
Expedição de RPV.
-
26/09/2024 13:48
Expedição de RPV.
-
24/09/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA ZELIA SANTIAGO SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/08/2024 22:54
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 22:42
Expedição de decisão.
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21/08/2024 22:42
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2024 16:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RAFAEL JAMBEIRO em 10/07/2024 23:59.
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02/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:42
Expedição de despacho.
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04/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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25/11/2022 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2022.
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23/08/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 09:25
Conclusos para despacho
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19/08/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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21/05/2022 09:44
Devolvidos os autos
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02/02/2022 08:27
REMESSA
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23/11/2020 10:31
REMESSA
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28/11/2019 13:06
RECEBIMENTO
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20/02/2019 11:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/04/2016 16:16
REATIVAÇÃO
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31/12/2015 15:53
DEFINITIVO
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28/07/2015 08:58
REMESSA
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10/07/2015 09:04
RECEBIMENTO
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21/05/2015 10:53
RECEBIMENTO
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26/03/2015 11:52
CONCLUSÃO
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18/08/2014 11:03
DOCUMENTO
-
18/08/2014 08:41
MANDADO
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13/08/2014 10:27
MANDADO
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13/05/2014 09:38
RECEBIMENTO
-
15/04/2014 15:08
CONCLUSÃO
-
31/03/2014 10:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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