TJBA - 0010410-47.2009.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0010410-47.2009.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Nailza Sousa Mendes Advogado: Murilo Amorim Dantas (OAB:BA24702) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 0010410-47.2009.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: NAILZA SOUSA MENDES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc...
A parte Exequente acima nominada ingressou neste Juízo com Ação Monitória, em face do(a) Executado(a) também indicado(a) acima.
Através da petição de ID nº 465012999, as partes informaram a realização de acordo e liquidação da dívida, requerendo a extinção da execução em face da satisfação da obrigação.
Face ao exposto, declaro EXTINTO este processo, com fundamento nos arts. 924, inc.
II, 925 do Código de Processo Civil/2015.
Após o trânsito em julgado, proceda a baixa em eventual restrição de bens realizada/determinada nestes autos.
Se existente depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do dinheiro em favor da parte beneficiária.
Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, §3º, do CPC.
P.R.I.
Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.
VITORIA DA CONQUISTA , 23 de setembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital - Lei 11.419/2006 -
13/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
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13/10/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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18/08/2022 00:00
Petição
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16/08/2022 00:00
Mandado
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16/08/2022 00:00
Mandado
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04/08/2022 00:00
Publicação
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04/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2022 00:00
Mero expediente
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20/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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20/02/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Petição
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27/11/2019 00:00
Petição
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22/11/2019 00:00
Expedição de Carta
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21/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2019 00:00
Mero expediente
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08/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Laudo Pericial
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Documento
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08/04/2014 00:00
Petição
-
08/04/2014 00:00
Expedição de documento
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26/02/2014 00:00
Recebimento
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24/02/2014 00:00
Remessa
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24/02/2014 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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24/02/2014 00:00
Redistribuição de processo - saída
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21/02/2014 00:00
Recebimento
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21/02/2014 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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10/01/2014 00:00
Publicação
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07/01/2014 00:00
Recebimento
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07/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/01/2014 00:00
Ato ordinatório
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13/12/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/08/2013 00:00
Publicação
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08/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/06/2013 00:00
Publicação
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14/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/06/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/04/2013 00:00
Conclusão
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27/06/2012 00:00
Documento
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26/06/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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21/06/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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20/06/2012 00:00
Petição
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15/06/2012 00:00
Expedição de documento
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27/04/2012 00:00
Documento
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25/04/2012 00:00
Expedição de documento
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19/04/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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18/04/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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10/04/2012 00:00
Documento
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03/04/2012 00:00
Expedição de documento
-
27/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
26/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
27/01/2011 00:00
Documento
-
26/01/2011 00:00
Documento
-
18/01/2011 00:00
Expedição de documento
-
30/11/2010 00:00
Mero expediente
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06/07/2010 00:00
Protocolo de Petição
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11/12/2009 00:00
Petição
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11/12/2009 00:00
Protocolo de Petição
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02/12/2009 00:00
Documento
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01/12/2009 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2009 00:00
Expedição de documento
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24/11/2009 00:00
Expedição de documento
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13/11/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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06/11/2009 00:00
Publicado pelo dpj
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15/10/2009 00:00
Enviado para publicação no dpj
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08/10/2009 00:00
Expedição de documento
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08/10/2009 00:00
Despacho do juiz
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29/09/2009 00:00
Despacho do juiz
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01/09/2009 00:00
Conclusão
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10/08/2009 00:00
Processo autuado
-
07/08/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2009
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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