TJBA - 0806611-25.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:55
Expedição de despacho.
-
03/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:57
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:36
Processo Desarquivado
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0806611-25.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Comercial 01 Spe Ltda Advogado: Helder Silva Dos Santos (OAB:BA25820) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0806611-25.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA Advogado(s): HELDER SILVA DOS SANTOS (OAB:BA25820) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
06/10/2024 19:41
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 13:37
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 13:37
Cominicação eletrônica
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03/10/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 12:14
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:45
Arquivado Provisoramente
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07/08/2023 16:38
Decorrido prazo de MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS COMERCIAL 01 SPE LTDA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 03:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:40
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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19/06/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 14:42
Expedição de despacho.
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12/06/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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02/11/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/04/2022 00:00
Publicação
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06/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2021 00:00
Por decisão judicial
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26/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2021 00:00
Petição
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01/07/2021 00:00
Publicação
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29/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/06/2021 00:00
Por decisão judicial
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2021 00:00
Petição
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31/03/2021 00:00
Publicação
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29/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/03/2021 00:00
Mero expediente
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18/03/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/03/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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17/12/2020 00:00
Petição
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11/08/2018 00:00
Publicação
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09/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/08/2018 00:00
Por decisão judicial
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31/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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30/07/2018 00:00
Petição
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28/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/07/2018 00:00
Publicação
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18/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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12/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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11/07/2018 00:00
Petição
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04/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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21/11/2017 00:00
Mero expediente
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17/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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