TJBA - 8041848-73.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 10:39
Baixa Definitiva
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11/11/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:39
Juntada de Ofício
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07/11/2024 00:30
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 06/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de ANNY CAROLINNY TIGRE ALMEIDA CHAVES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8041848-73.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Anny Carolinny Tigre Almeida Chaves Advogado: Matheus Medauar Silva (OAB:BA37113-A) Advogado: Maria Eduarda Batista Andrade (OAB:BA61506-A) Advogado: Jose Elias De Albuquerque Moreira (OAB:BA40095-A) Agravado: Universidade Estadual De Feira De Santana Agravado: Magnífico Reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8041848-73.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ANNY CAROLINNY TIGRE ALMEIDA CHAVES Advogado(s): MATHEUS MEDAUAR SILVA, MARIA EDUARDA BATISTA ANDRADE, JOSE ELIAS DE ALBUQUERQUE MOREIRA AGRAVADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA e outros Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
PRETERIÇÃO. 1.
Não obstante tenha a administração, por conveniência e oportunidade, realizado concurso público destinado ao provimento simultâneo de diversos cargos distintos que poderiam ter sido objeto de concurso diferentes, a reserva de vagas destinadas aos candidatos negros deve se dar separadamente por cada cargo. 2.
Ao convocar apenas candidatos negros para certos cargos e convocar apenas candidatos da ampla concorrência para outros cargos, a administração gera distorção em que, para certos cargos, sequer o primeiro colocado da lista geral é nomeado.
O efeito prático de tal postura administrativa é a indevida reserva de 100% das vagas de certos cargos para candidatos negros. 3.
A nomeação de dois candidatos que disputavam as vagas reservadas a pessoas negras sem que, antes, seja nomeado sequer o primeiro colocado da lista geral, gera preterição deste, que tem direito líquido e certo a ser convocado.
Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Vistos, relatados e discutidos este agravo de instrumento 8041848-73.2024.8.05.0000, em que é agravante ANNY CAROLINNY TIGRE ALMEIDA CHAVES e em que é agravada a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e por meio do quorum indicado na certidão de julgamento.
Salvador, Bahia.
Presidente Des.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator Procurador de Justiça -
10/10/2024 03:12
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de ANNY CAROLINNY TIGRE ALMEIDA CHAVES - CPF: *41.***.*23-60 (AGRAVANTE) e provido
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 01:57
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:47
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/09/2024 20:00
Solicitado dia de julgamento
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31/08/2024 23:25
Conclusos #Não preenchido#
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31/08/2024 23:24
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:47
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ANNY CAROLINNY TIGRE ALMEIDA CHAVES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 00:19
Decorrido prazo de MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 30/07/2024 23:59.
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15/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 07:37
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:43
Juntada de Ofício
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05/07/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 09:46
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 05:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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