TJBA - 0000665-05.2014.8.05.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:28
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/12/2024 08:28
Baixa Definitiva
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05/12/2024 08:28
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 04/12/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de EUDAMARIA ANDRADE CRUZ em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 0000665-05.2014.8.05.0133 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Itororo Apelado: Eudamaria Andrade Cruz Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000665-05.2014.8.05.0133 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): APELADO: EUDAMARIA ANDRADE CRUZ Advogado(s):NADILSON GOMES DO NASCIMENTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE ITORORO.
INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS.
MUNICIPALIDADE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA APELADA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0000665-05.2014.8.05.0133, em que figura como Apelante o MUNICÍPIO DE ITORORÓ e, como Apelada, EUDAMARIA ANDRADE CRUZ.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, modificando-se parcialmente a sentença em sede de reexame necessário, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, . -
10/10/2024 03:12
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITORORO - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:47
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/09/2024 20:54
Solicitado dia de julgamento
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29/08/2024 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:34
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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