TJBA - 8017744-17.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 14:24
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 07:46
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 26/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:36
Decorrido prazo de VALDECI FELICIANA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Rolemberg José Araújo Costa EMENTA 8017744-17.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Valdeci Feliciana Dos Santos Advogado: Kaline Andrade Dos Santos (OAB:BA71847) Agravante: Municipio De Presidente Tancredo Neves Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017744-17.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES Advogado(s): AGRAVADO: VALDECI FELICIANA DOS SANTOS Advogado(s):KALINE ANDRADE DOS SANTOS AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU.
INSURGÊNCIA.
CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
VEDAÇÃO.
DESCABIMENTO.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.016/2009 (LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA).
ADI 4296-DF.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE ALCANÇA, POR VIA OBLÍQUA, NORMA DO § 5º DESSE MESMO ARTIGO.
PROMOÇÃO HORIZONTAL.
OMISSÃO INJUSTIFICADA DO PODER PÚBLICO NA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA ASSEGURADO PELA LEI COMPLEMENTAR 016/2007.
PROGRESSÃO DEVIDA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8017744-17.2024.8.05.0000, sendo Agravante MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES e Agravado VALDECI FELICIANA DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelos motivos a seguir expostos no voto do Relator. -
10/10/2024 02:46
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/10/2024 10:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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18/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:05
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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16/09/2024 20:28
Solicitado dia de julgamento
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10/09/2024 12:38
Solicitado dia de julgamento
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29/05/2024 22:35
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 01:00
Decorrido prazo de VALDECI FELICIANA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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04/05/2024 05:37
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 05:59
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/03/2024 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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19/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 05:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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